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Nota Pública: CNS mantém Resolução nº 617/2019, documento que contém deliberações da 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8)
Foto: 16ª Conferência Nacional de Saúde – 2019
Toda resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) é um documento normativo construído de forma democrática, atendendo aos princípios da Constituição de 1988 e da Lei nº 8080/1990, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). A Resolução CNS n° 617/2019, aprovada pelas delegadas e delegados da 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8) e pelo CNS, é um dos mais importantes documentos da democracia participativa, pois contém um conjunto de propostas, diretrizes e moções que são responsáveis por subsidiar o Plano Nacional de Saúde e o Plano Plurianual de Saúde, do Ministério da Saúde.
As Conferências de Saúde compõem o controle social para a deliberação e fiscalização das políticas públicas no âmbito do SUS. Ou seja, são espaços de diagnóstico e debate que objetivam orientar o planejamento da gestão, em todas as esferas de governo.
A referida Resolução possui 31 diretrizes e 329 propostas elaboradas após amplo debate com quase um milhão de pessoas em todos os estados brasileiros, em uma série de etapas, atendendo a um regimento rigoroso. São gestores, pesquisadores, ativistas sociais, trabalhadores e usuários da Saúde se apropriando de um dos mais importantes instrumentos participativos que existem no Brasil e no mundo.
É nas Conferências de Saúde que a população pode expressar suas demandas e pleitear ações e serviços de Saúde que atendam às suas necessidades, com o desenvolvimento de políticas mais eficazes.
As conferências ocorrem desde 1941. Já a Lei nº 8.142/1990 dispõe sobre a participação popular inclusive sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde.
As conferências devem ser convocadas pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, quando o gestor não o fizer, pelo Conselho de Saúde. Portanto, qualquer tentativa de desqualificar uma Resolução do CNS, ainda mais quando ela é oriunda do maior fórum social de políticas públicas, é também uma forma de ferir a democracia. Precisamos conhecer e nos apropriar cada vez mais das estruturas que fazem o povo escrever a várias mãos quais são as políticas de Estado que o poder público deve executar.
Um país atento e participativo só existe quando o poder emana do povo, como rege a Constituição de 1988. Defendendo a força crítica e intelectual da diversidade da população no nosso país, seremos capazes não só de resistir sempre e garantir os direitos conquistados até aqui, mas também de transformar para melhor as nossas realidades em todos os cantos do país.
Conselho Nacional de Saúde