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Planos de saúde: CNS quer audiências públicas sobre cumprimento, ágil e obrigatório, na cobertura contra o câncer
Foto: CNS
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, nesta quinta-feira (5/11) uma recomendação à Câmara dos Deputados para a realização de audiências públicas sobre o cumprimento ágil e obrigatório, por parte dos planos de saúde, na cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral contra o câncer.
A obrigatoriedade é estabelecida pela Lei nº 12.880, de 12 de novembro de 2013. No entanto, após o registro destes medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os antineoplásicos orais podem demorar mais de três anos e meio para entrar na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que prejudica a população brasileira e pode levar a milhares de óbitos.
Para agilizar este processo, existem dois projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL nº 10.722/2018, que estabelece que a incorporação dos medicamentos no rol de cobertura dos planos de saúde seja efetivada automaticamente após o registro na Anvisa, e o PL nº 6330/2019, que amplia o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral.
Segundo estimativas do Instituto Nacional do Câncer (Inca), em 2020 o Brasil terá um total de 685 mil novos casos de câncer. Considerando que ¼ da população é beneficiária de planos de saúde, o setor da saúde suplementar será responsável pelo atendimento de cerca de 170 mil pacientes, muitos dos quais precisarão de tratamentos que ainda não estarão incluídos neste rol da ANS.
A recomendação do CNS pleiteia à ANS a imediata adequação regulatória, a fim de assegurar que o processo administrativo para inclusão no rol de medicamentos seja concluído no prazo máximo de 180 dias, com prazo de trinta dias para as operadoras de planos de saúde operacionalizarem a cobertura.
Leia a recomendação na íntegra
Ascom CNS