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Após recomendação do CNS, Ministério da Saúde revoga portaria que extinguiu serviços às pessoas com transtorno mental em conflito com a Lei
Foto: Campo Grande News
O Ministério da Saúde (MS) revogou, nesta quarta-feira (15/07), a portaria 1.325/2020, editada por ele próprio, que extinguia serviço do Sistema Único de Saúde (SUS) voltado às pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. O governo atendeu à recomendação de várias entidades e instituições, entre elas o Conselho Nacional de Saúde (CNS), que se manifestou contrário à medida anterior e pediu o restabelecimento imediato do serviço. O atendimento é composto por equipes multidisciplinares que avaliam e acompanham a pessoa com transtorno mental fora das unidades prisionais.
Na recomendação, o CNS justificou que a falta de acompanhamento a essa população afronta a lei e os direitos humanos. Isso gera um impacto grande, desassistindo os usuários dos serviços. O colegiado citou diversos dispositivos legais sobre o direito à saúde e promoção da cidadania e inclusão, entre eles a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade no Sistema Prisional e resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) nº 5/2004, nº 4/2010 e nº 1/2014.
O CNS solicitou que o MS garanta o financiamento federal para apoio ao custeio das equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), mantendo a regularidade dos repasses aos estados e municípios E que qualquer alteração nas políticas de Saúde só ocorra após ser amplamente discutida com conselheiros e conselheiras nacionais de saúde, conforme rege a Lei n° 8080/1990. A recomendação do CNS foi elaborada pela Comissão Intersetorial de Saúde Mental (Cism). Após a revogação da portaria, o serviço volta a ser reestabelecido no sistema público.
Ascom CNS