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Nota Pública: CNS pede explicações ao Ministério da Saúde sobre vazamento de dados de pacientes do SUS
Foto: CNS
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) manifesta sua preocupação diante das informações veiculadas na imprensa, nas últimas semanas, que envolvem a indisponibilidade de sistemas de informações em saúde sob responsabilidade do Ministério da Saúde. São eles o e-SUS Vigilância Epidemiológica (e-SUS VE), que é uma ferramenta de registro de notificação de casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus, e o Sistema de Informação de Vigilância da Gripe (SIVEP-Gripe), que é usado para registrar os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados.
Ambos são fundamentais para o monitoramento, avaliação, vigilância e assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o que torna ainda mais grave os aspectos de insegurança da informação coletada e disponibilizada nestes sistemas. Assim como a divulgação de senhas de acesso e, consequentemente, de dados pessoais de usuárias e usuários atendidos nos setores público e privado no país. Informações que jamais poderiam ser publicizadas sem autorização.
Este fato se torna ainda mais relevante e preocupante quando se observa que o compartilhamento de dados em saúde está ocorrendo de forma contínua na chamada Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) que, por pressuposto técnico normativo e de base legal, deveria prezar pela segurança absoluta dos dados dos indivíduos, conforme previsto nas suas normativas e, mais ainda, conforme estabelecido a lei nº 13.709/2018, intitulada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e outras legislações relacionadas à segurança de dados individuais.
Neste sentido, o CNS solicita ao Ministério da Saúde esclarecimento urgente, por meio do DataSUS e, de forma complementar, pelos demais órgãos de controle interno e externo da administração federal, sobre os reais acontecimentos que motivaram a inegável falha de procedimentos de segurança de dados e informações em saúde da população brasileira.
Especialmente por se tratar de ato contínuo da administração pública – principalmente neste momento de Pandemia da Covid-19 – o compartilhamento de informações individualizadas de cidadãos e cidadãs, entre o setor público e estabelecimentos de saúde privados, sejam esses prestadores ou não de serviços na rede de atenção do SUS, deveriam ocorrer sob o âmbito da gestão da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) pelo Ministério da Saúde, assim como pela autoridade nacional prevista pela LGPD.
Em tempo, faz-se necessário que o Ministério Público da União seja chamado para o acompanhamento de todos os procedimentos realizados antes, durante e após os fatos relacionados à segurança de dados da população brasileira, para instauração dos procedimentos necessários à apuração e consequente responsabilização, em face da gravidade dos acontecimentos.
O CNS entende que este fato fere frontalmente, em primeira análise, as regras e recomendações estabelecidas na Política Nacional de Informação e Informática em Saúde, do Ministério da Saúde, e a LGPD, que em tese transferem ao Estado a garantia da segurança de dados, representando grave afronta aos princípios democráticos, à garantia de direitos e à proteção da coletividade.
9 de dezembro de 2020
Conselho Nacional de Saúde