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CNS soma-se a luta em defesa do Conanda e das adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Foto: CNS
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) soma-se a outras entidades na defesa do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dos direitos das adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O Conanda tem sido alvo de ataques após publicar resolução que aponta violações sofridas pelas meninas nas unidades socioeducativas e estabelece diretrizes para o atendimento das adolescentes.
O Conanda é o órgão deliberativo e controlador das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, instituído em razão do princípio da democracia participativa e na forma da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei no 8.069 de 1990 e Lei no 8.242 de 1991.
Entre suas atribuições, tem a função de deliberar sobre direitos e deveres que são definidos por lei, mas que dependem de regulamentação para assegurar procedimentos a serem adotados pelas entidades governamentais e não governamentais que atuam para a efetivação da política de atendimento, medidas protetivas e socioeducativas de crianças e adolescentes.
Resolução
Nesse sentido, foi aprovada no dia 17 de dezembro de 2020, uma Resolução que dispõe sobre as diretrizes para o atendimento às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Contudo, o documento está sendo alvo de ataques com interpretações que desqualificam o trabalho realizado pelas conselheiras e pelos conselheiros do Conanda e confundem a sociedade.
Conforme explicado em notas públicas, a decisão do Conanda e todas as suas outras ações são guiadas pelo pleno alinhamento com o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a absoluta prioridade dos direitos de crianças e adolescentes, bem como o que consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhece crianças e adolescentes como pessoas em peculiar condição de desenvolvimento e como sujeitos de direitos
A Resolução aprovada contou com uma ampla participação social, a partir da realização de consulta pública e recebimento de várias contribuições na perspectiva de construir soluções para situações de vulnerabilidade, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, como casos de violência sexual e racismo cometidas por agentes socioeducativos, não fornecimento de absorventes, suspensão de visitas como sanção, dentre outras situações registradas nos relatórios de visitas a unidades socioeducativas femininas, feitos desde 2015, pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, criado pela Lei Federal 12.847 de 2013.
Assim, o documento aponta, ao longo de seus 57 artigos, as violações sofridas pelas meninas nas unidades socioeducativas e estabelece, entre outras, algumas deliberações como: a necessidade de fornecimento de absorventes, acompanhamento por agentes socioeducativas mulheres de modo a mitigar riscos de violência sexual, vedação a videomonitoramento em locais em que haja troca de vestimenta, vedação à revista corporal com desnudamento, garantia de acesso à educação e profissionalização, medidas de promoção à saúde física e mental, inclusive na prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), previsão especial a adolescentes gestantes e mães, capacitação de funcionárias, medidas de enfrentamento a racismo e discriminação de gênero.
#EmDefesaDoConanda
Nesta terça-feira (29/12), às 17h30, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) promove uma live com a presidenta do Conanda, a psicóloga Iolete Ribeiro. A atividade soma-se a outras ações nacionais com o objetivo de intuito de desmentir falsas informações sobre o documento que tentam desvirtuar o real contexto das diretrizes, confundir a opinião pública e colocá-la contra a sociedade civil que vem incessantemente lutando e incidindo pela garantia dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho Nacional de Saúde também fará a transmissão da live.
Ascom CNS com informações do Conanda e do CFP