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Leitos de UTI da rede privada devem obedecer fila única do SUS frente à pandemia, recomenda CNS
Foto: Agência Brasília
Nesta quarta (22/04), o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou ao Ministério da Saúde e às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, que atendam ao princípio da fila única diante da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). O objetivo é que as pastas possam inserir recursos, favorecendo a contratação de leitos privados de terapia intensiva para uso do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as necessidades sanitárias específicas em cada território, pois cidades como Manaus e Fortaleza, por exemplo, já estão com 100% dos leitos ocupados.
Dessa forma, a prioridade no atendimento deverá ser de qualquer doente por Covid-19, tenha ele/ela plano de Saúde ou não, obedecendo a ordem de entrada no sistema conforme os diagnósticos e gravidade da doença em cada paciente. A recomendação foi preparada pela Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar (Ciss), do CNS, espaço responsável por reiterar os princípios do SUS e do controle social no âmbito da rede privada de Saúde.
O documento do CNS utiliza como justificativa a Lei nº 13.979/2020, que autoriza formas de requisição pública de bens e serviços para enfrentamento à pandemia, além de considerar a medida do ministro Ricardo Lewandowski que, em decisão monocrática, frisou a necessidade de “viabilizar a requisição administrativa de bens e serviços em cada nível federativo”, pois são possibilidades já existentes em “diversos textos normativos que autorizam os entes políticos a fazer uso desse instrumento”, diz a recomendação.
Por que uma fila única?
Fernando Pigatto, presidente do CNS, afirmou que “é imprescindível utilizar este princípio para salvar vidas”. Ele explicou que o SUS e a legislação brasileira garantem a universalidade, equidade e integralidade. “É inadmissível pessoas morrerem por não haver leitos de UTI, enquanto vemos hospitais privados com leitos vagos. Isso não pode ser permitido. Também é papel do CNS tratar da Saúde Suplementar. Conselhos municipais e estaduais devem fazer sua parte e cobrar dos gestores”, disse.
De acordo com Eduardo Maércio Fróes, conselheiro nacional de saúde representante da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale) e coordenador da Ciss, “a fila única permite que o SUS faça gestão do cuidado a partir da necessidade de todos os indivíduos. Olhando igualmente para as diferentes particularidades”. O conselheiro também explicou que o controle social deve incidir na Saúde Suplementar.
Além do CNS, outra instância de controle social deste setor é a Câmara de Saúde Suplementar (Camss), um órgão ligado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é que a sociedade civil leve suas demandas para a saúde privada no Brasil. “Na Camss, diversos atores sociais têm direito a voz. Entretanto, os pacientes, os principais envolvidos no cuidado, possuem poucas cadeiras, sendo apenas duas para portadores de patologias e duas para portadores de deficiência. O CNS tem direito a apenas uma cadeira”, afirmou Eduardo.
Saiba mais sobre a Ciss
A Saúde Suplementar compreende os planos, seguros e serviços de saúde privados, sendo regulada pelo poder público através da ANS. A comissão acredita que a interferência governamental é necessária para garantir a prevalência do interesse social e a busca do equilíbrio entre os agentes do mercado, os consumidores, as operadoras, os prestadores de serviço e o SUS. A ideia é possibilitar que o controle social em nível local, estadual e nacional possa intervir na definição de prioridades, metas e estratégias das ações na saúde suplementar, considerando os princípios do SUS.
Leia a recomendação do CNS na íntegra
Ascom CNS