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Conheça as regras para eleição de delegados(as) na 16ª Conferência Nacional de Saúde
A 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª + 8) é um dos maiores eventos de participação social do Brasil. Com o tema Democracia e Saúde, ela acontecerá em Brasília, entre os dias 4 e 7 de agosto, e reunirá milhares de representantes da sociedade civil e do governo, que juntos irão construir diretrizes para orientar as políticas públicas de saúde no país.
Para participar da 16ª Conferência os representantes devem ser eleitos em etapas preparatórias e essa eleição pode acontecer de duas maneiras: pela via ascendente ou pela via horizontal.
Eleição via ascendente
A eleição pela via ascendente é aquela que garantirá a participação das pessoas que tenham sido eleitas nas conferências municipais, estaduais e distrital, conhecidos como delegados ou delegadas.
Nas etapas municipais, onde a participação é aberta para o público em geral, serão eleitos (as) delegados (as) que irão para a etapa estadual. As etapas municipais já estão em andamento e ocorrem até o dia 15 de abril. Para saber as datas e o calendário programado para a sua região, é necessário entrar em contato com o conselho municipal de saúde ou secretaria municipal de saúde da sua cidade.
Dessa forma, só participarão das conferências estaduais e do Distrito Federal os delegados e delegadas que tenham sido eleitos (as) na etapa anterior. As etapas estaduais e do Distrito Federal ocorrem de 16 de abril a 15 de junho e nelas serão eleitos (as) os participantes para a etapa nacional.
A paridade dos delegados e delegadas eleitos (as) nas etapas estaduais e do Distrito Federal deve ter a seguinte representação:
50% dos participantes representantes dos usuários do SUS
25% dos participantes representantes dos trabalhadores da saúde
25% dos participantes representantes de gestores e prestadores de serviços da saúde
A composição do conjunto de delegados e delegadas eleitos (as) para todas as etapas buscará promover o mínimo de 50% de mulheres em cada delegação.
Eleição via horizontal
A eleição via horizontal é uma nova prática da participação social para a eleição da delegação da etapa estadual e do Distrito Federal para participação na etapa nacional.
Por meio da via horizontal uma parcela de até no máximo 30% da delegação estadual e do Distrito Federal poderá ser eleita.
As pessoas que podem participar da eleição pela via horizontal são aquelas que tenham organizado atividades políticas de debate e de mobilização voltadas para a 16ª Conferência, como conferências livres ou temáticas. Elas também podem representar entidades ou movimentos sociais que tenham organizado atividades preparatórias para as etapas municipais, estaduais ou do Distrito Federal, como plenárias populares ou conferências livres.
Conheça todas as regras para participar da 16ª Conferência Nacional de Saúde
Fonte: Conselho Nacional de Saúde