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CNS recomenda que responsáveis por crime de Brumadinho ressarçam o SUS
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou nesta sexta (01/02) recomendação para diferentes instituições sobre o crime de Brumadinho (MG). Na última semana, o rompimento da barragem da mineradora Vale S.A deixou centenas pessoas feridas, vítimas fatais e graves prejuízos ao meio ambiente. A Agencia Nacional das Águas (ANA), o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia Geral da União (AGU) e o Congresso Nacional foram mencionados.
Como instituição do controle social na saúde, o objetivo da recomendação do CNS é cobrar das autoridades responsáveis uma rápida e enérgica apuração das causas, além de punição aos responsáveis da mineradora. De acordo com a recomendação, o poder público deve exigir que a empresa ressarça as vítimas e o Sistema Único de Saúde (SUS) diante da tragédia que gera sérios danos ecológicos e humanos.
O cuidado à população e ao meio ambiente deve seguir ao longo dos anos. De acordo com a conselheira nacional de saúde Lenir dos Santos, representante da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), a responsabilidade é da empresa, mas também houve omissão por parte do Estado na fiscalização. “Não é acidente. Não podemos nos calar diante disso. Os responsáveis precisam pagar multa ao SUS porque é o SUS que vai arcar com as despesas por muito tempo”, disse.
Daniela Buosi, diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do MS, afirmou que o crime era “absolutamente previsível”. Segundo ela, a ANA contabiliza 24 mil barragens no Brasil, sendo que isso seria apenas um terço do número existente. “Muitas não estão regulamentadas”, disse. Fernando Pigatto, presidente do CNS, questionou. “Assim como o crime da Boate Kiss e de Mariana (MG), isso nos indigna. Até quando vamos esquecer do que passou para só lembrar quando algo grave acontece?”.
- Agência Nacional das Águas (ANA) – deve intensificar o cronograma de inspeções em empresas do gênero e acelerar o cadastramento de barragens;
- Ministério Público Federal (MPF) – deve punir administrativa e criminalmente os responsáveis, com indenização às vítimas e responsabilização diante dos danos e agravos ao meio ambiente, com multa destinada ao Fundo Nacional de Saúde e ao Fundo Estadual de Saúde de MG;
- Advocacia Geral da União (AGU) – deve cobrar da mineradora Vale S.A o ressarcimento com valores corrigidos dos gastos do SUS com o desastre;
- Congresso Nacional – deve aprovar leis que definam regras mais consistentes à fiscalização das barragens, às empresas e ao Estado, sem flexibilizar as atuais leis de proteção ambiental. Deve também aprovar leis que definam multas e punições em favor do SUS.
Os dejetos possuem sete tipos de metais tóxicos diferentes, dentre eles chumbo, mercúrio e níquel. Isso gera danos para as águas, terras, animais e população na região por tempo indeterminado. Trabalhadores e sobreviventes ainda podem ter agravos diante do contato com a água. Por isso, uma série de ações de cuidados estão sendo tomadas pelo SUS. Daniela Buosi também apresentou as inúmeras medidas emergenciais que estão sendo desenvolvidas pelo MS.
Houve o envio de 100 mil frascos de hipoclorito de sódio para ser colocado na água de consumo; foram disponibilizados 144 kits para leptospirose (13.824 amostras para realização de exames); 200 kits de dengue (19.200 amostras); um plano de coleta de amostras água (116 poços) para estudo; também foram pactuadas ações de saúde mental entre as secretarias municipal, estadual e MS; foram solicitados 700 ampolas para acidentes com animais peçonhentos; houve o aumento do teto financeiro de Minas Gerais em R$190 milhões/ano; dentre outras medidas.
Leia a recomendação na íntegra
Fonte: Conselho Nacional de Saúde