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CNS critica atual modalidade de exame toxicológico para motoristas profissionais
Foto: #PraCegoVer
Para poder trabalhar, o profissional agora tem que se submeter ao exame, que custa entre R$ 350 e R$ 450 reais, a partir de amostra de cabelo enviada para empresa norte-americana. Conselheiros, Ministério da Saúde (MS) e diversas entidades da área da saúde consideraram a prática abusiva, voltada a interesses financeiros de laboratórios, visto que não há dados consistentes que provem a redução de acidentes com a medida.
As críticas foram feitas durante a 310ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em Brasília. De acordo com a Nota Técnica do MS, de 2013, não há recomendação para “a adoção da obrigatoriedade da realização de exame de larga janela de detecção no ato da habilitação ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação”, como é apontado na Nota Técnica 32 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Isso significa que o exame consegue detectar o uso de drogas pelo motorista em uma janela de 90 dias.
Segundo Rayone Moreira Souto, do MS, o motorista só oferece risco se tiver sob o efeito da droga. “Falta evidência científica mostrando que o exame reduz acidentes, não há experiências internacionais, nem evidências epidemiológicas”. Para ela, “é uma política irresponsável num momento de crise, que afeta o bolso dos trabalhadores”, afirmou. Segundo dados apresentados pelo MS, a partir da medida entre 2017 e 2018, os laboratórios chegaram a faturar R$ 656 milhões.
Geordeci de Souza, conselheiro nacional de saúde representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) afirmou que “o exame está servindo para dar dinheiro a laboratórios internacionais”. Luiz Antônio Festino, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) alertou sobre os constrangimentos que muitos motoristas estão passando durante a remoção de pelos ou cabelo. “É uma situação muito mais grave do que se pensa”, disse, mostrando imagens de pessoas que foram depiladas ou tiveram o cabelo cortado de forma invasiva, ferindo a dignidade dos motoristas.
A Resolução nº 583/2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), define que o Denatran, “órgão máximo executivo de transito da União, deverá credenciar laboratórios para a realização do exame toxicológico”. Entretanto, o presidente do CNS, Ronald dos Santos, alertou a todos que não seria competência do órgão. A Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), publicada este ano após amplo processo de participação social, estabelece que “as ações laboratoriais são responsabilidade da Vigilância em Saúde”.
Contraponto
De acordo com a conselheira nacional de saúde Gláucia Tamayo, representante do Ministério das Cidades, que falou em nome do Denatran, é importante levar em consideração a Resolução da Organização das Nações Unidas, de 12 de abril de 2018, que afirma a necessidade de haver mecanismos efetivos de combate ao uso de “substâncias psicotrópicas e psicoativas” por motoristas. Ela também informou que a Segunda Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito, realizada em 2015, indicou como diretriz a necessidade de as políticas públicas atuarem sobre fatores de risco como o uso de drogas por condutores. O artigo 148-A da “Lei dos Motoristas” mostra que o exame deve ser realizado, “pelos laboratórios credenciados no Denatran, nos termos das normas do Contran, vedado a entes públicos”.
Encaminhamento
O CNS deve deve publicar uma recomendação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, de relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, para que dê celeridade ao julgamento da ADI.
Fonte: Conselho Nacional de Saúde