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Recursos da exploração do pré-sal são para educação e saúde!
Foto: CNS
A Emenda nº 03 ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 78, de 20 de novembro de 2018, propõe que a renda obtida com a exploração do pré-sal seja repartida com os entes federados, prevendo-se que pelo menos metade desses recursos seja destinada à educação e saúde. A proposta vai beneficiar brasileiros e brasileiras de todas as regiões do país.
O PLC nº 78/2018, que atualmente tramita no Senado Federal, permite: a) transferência pela Petrobrás de áreas contratadas na cessão onerosa (até 70% de 5 bilhões de barris); b) licitação dos excedentes da cessão onerosa (estimados até 15 bilhões de barris). O PLC prevê que leilão dos excedentes da cessão onerosa será realizado pelo modelo de partilha.
Entre as rendas governamentais no modelo da partilha (Lei 12.351/2010), há o bônus de assinatura, valor fixo que a contratada paga no ato de assinatura do contrato. Estima-se que o bônus de assinatura do leilão dos excedentes da cessão onerosa seja de R$ 100 bilhões. A lei 12.351/2010 prevê que o bônus de assinatura será destinado à União. Além disso, parcela do bônus será destinada ao Fundo Social.
Portanto, constatamos que se realizado o leilão, não há mecanismo legal que garanta sua inclusão no Fundo Social (a lei fala apenas em parcela do bônus destinada ao Fundo Social, que pode ser “quase zero”). E diante da Emenda Constitucional (EC 95) (teto de gastos), a receita adicional com o bônus não reverterá em maior financiamento de saúde e educação. O PLOA 2019 já foi encaminhado no teto de gastos e o orçamento global não crescerá, mesmo com ampliação da receita.
Por outro lado, há de se analisar a situação dos entes federados. Com a Lei 13.586/2017 (MP 795), as empresas podem deduzir da base de cálculo do IR os valores investidos com petróleo e gás. Apenas considerando as deduções de royalties e bônus de assinatura do leilão dos excedentes da cessão onerosa, estima-se perda de R$ 77 bilhões para estados e municípios, sendo R$32 bilhões par ao Nordeste. Isso porque estados e municípios ficam com 46% dos valores arrecadados com o IR.
Além disso, os entes subnacionais são os responsáveis pela execução da maior parte dos recursos de saúde e educação. Por exemplo, no caso da saúde, a União era responsável por 50% dos gastos públicos em 2002. Atualmente, ela atende por apenas 43% dos gastos na área, de modo que estados e municípios efetuam a maior parcela dos gastos (57%).
Nada mais justo que entes subnacionais obtenham receitas para financiar ações de saúde. A União vem reduzindo sua despesa de saúde como proporção do gasto público total no setor. Portanto, para que a população seja beneficiada com a exploração do pré-sal, é fundamental que as rendas governamentais sejam repartidas com os entes.
Considerando que: a) a arrecadação do bônus, que não é vinculada ao Fundo Social, não poderá ser revertida em mais serviços públicos em razão do teto de gastos; b) os entes têm de ser compensados pelas perdas de arrecadação de IR; c) os entes são os responsáveis pela maior parte das despesas com educação e saúde.
A Emenda ao PLC 78/2018 propõe que o bônus de assinatura seja repartido com os entes federados, prevendo-se que pelo menos metade desses recursos seja destinada à educação e saúde. Os recursos seriam repartidos conforme critérios de distribuição do FPE e FPM.
Consideramos de extrema importância a aprovação da Emenda 03 ao PLC nº 78/ 2018, no Senado Federal, pois trata-se de uma proposta justa que compensa perdas de arrecadação dos entes, gera descentralização de receitas e amplia dos serviços de educação e saúde em todo o país.
Brasília, 21 de novembro de 2018.
Ronald Ferreira dos Santos
Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS)