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Nota Pública: CNS comemora liminar que obriga Secretaria de Saúde de Poa a retomar atividades do conselho municipal
Foto: CNS
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) vem a público reconhecer a importância da atuação do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul via ação civil pública, que culminou na decisão liminar proferida pela juíza de direito Carmen Cabral Caminha de suspender a intervenção indevida da Secretaria Municipal de Saúde e do prefeito de Porto Alegre (RS), Nelson Marchezan Júnior (PSDB), nas atividades rotineiras e no processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/PoA).
O CNS é a instância máxima do controle social na Saúde, com responsabilidade deliberativa e de fiscalização das políticas públicas executadas pelo Ministério da Saúde, detendo sua competência legitimada e devidamente regulamentada por legislação federal vigente. É papel do CNS o apoiar e orientar os conselhos para efetivação do controle social.
Por meio de representação dos integrantes do núcleo de coordenação do CMS (eleitos para o biênio 2018-2019), e também por meio de articulação com o CNS para apoio documental na instrução da respectiva ação civil pública, foi possível determinar judicialmente o precedente que reafirma a função essencial do controle social na capital gaúcha e a necessidade de ter seu funcionamento viabilizado imediatamente.
Assim, o CNS acompanha com atenção os desdobramentos desse caso concreto e de outros conselhos de saúde em situação semelhante. Isto é, situações de restrições indevidas, de imposições autoritárias e de perseguições que vêm acontecendo em algumas partes do país. Portanto, continuaremos lutando para que a autonomia dos conselhos de saúde, em todas as instâncias, seja mantida e respeitada ainda mais diante do cenário de retrocessos que estamos vivendo nas políticas sociais.
Ronald Ferreira dos Santos
Presidente do Conselho Nacional de Saúde