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CNS repudia esterilização compulsória de moradores de rua
Foto: Canção Nova
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) repudia a esterilização compulsória de Janaína Aparecida Aquino (36), moradora de rua, no município de Mococa (SP). Ela foi intimada a fazer o ligamento de trompas, por já possuir oito filhos, porém não houve consentimento da mulher. Por esse motivo, o juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, do Ministério Público do Estado de São Paulo, determinou a condução coercitiva de Janaína, sem direito à defesa, que foi levada à mutilação em maio deste ano – mesmo contra a vontade dela.
A decisão é uma afronta aos direitos humanos e à liberdade individual sobre o próprio corpo de Janaína. O fato, ainda que proibido, aflige diversas mulheres em vulnerabilidade, que muitas vezes são tratadas como animais a serem castrados, ferindo a integridade e a dignidade dessas pessoas. Por meio da liminar que obrigava a prefeitura de Mococa (SP) a realizar o ato, o juiz feriu a Lei nº 9.263/1996, que só permite esterilização voluntária e veda qualquer tipo de indução ao ato por parte do poder público.
O caso veio à tona após artigo publicado pelo professor de direito na Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) Oscar Vilhena Vieira, na Folha, dia 9 de junho de 2018. No texto, o articulista compara o fato à esterilização higienista empregada pelo regime nazista; à China, que fez uso da esterilização em massa para conter a natalidade; aos Estados Unidos, que empregavam o ato para punir criminosos; e ao Brasil, que até 1991 tolerava a esterilização à força, com finalidades demográficas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu um recurso contra a decisão do juiz de obrigar Janaína a fazer o procedimento cirúrgico, porém o dano à vida e a violência com a mulher já haviam sido cometidos de forma irreparável e violentando sua integridade física. Por isso, junto à Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), ao Instituto de Garantias Penais (IGP) e diversas outras entidades, o CNS repudia o ato e se solidariza a ela. Defendemos a efetivação da justiça, ainda que tardia, responsabilizando o juiz e seu órgão de origem, que deve indenizar a vítima e garantir apoio à sua saúde mental diante do ocorrido.
Conselho Nacional de Saúde
Ascom CNS