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Gestores do SUS: cuidado com o desvio de finalidade na aplicação dos recursos
Fotos: CNS
A Portaria nº 3992/2017, do Ministério da Saúde, alterou o critério de repasse financeiro dos recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde mediante a criação de duas categorias para a abertura das contas bancárias: custeio e capital.
Apesar do descumprimento da Lei Complementar nº 141/2012, pois a Portaria decorreu de ato pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sem a devida deliberação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), entendemos que é nosso dever alertar os gestores estaduais, distrital e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Esses recursos financeiros deverão ser utilizados para pagamentos de despesas empenhadas e liquidadas conforme a classificação orçamentária das transferências recebidas do Fundo Nacional de Saúde, nas subfunções “Atenção Básica”, “Assistência Hospitalar Ambulatorial”, “Suporte Profilático Terapêutico”, “Vigilância Sanitária”, “Vigilância Epidemiológica” e “Alimentação e Nutrição”.
Essas subfunções representam a forma legal de enquadramento orçamentário de tudo que está em vigor quanto ao que foi pactuado na CIT.
Portanto, não houve flexibilização orçamentária com a Portaria nº 3992/2017. A redução de critérios para duas categorias - Custeio e Capital - para as contas bancárias são exclusivamente de natureza financeira.
Isto significa dizer que, ao final do exercício de 2018, se não ficar comprovado pelas secretarias estaduais, distrital e municipais de saúde que o recurso financeiro recebido foi utilizado para pagamento de despesas com ações e serviços públicos de saúde, de acordo com a classificação orçamentária por subfunção que o Fundo empenhou, liquidou e transferiu durante o ano de 2018, ficará caracterizado o desvio de finalidade na aplicação desses recursos. Ficará caracterizada também a quebra do que foi pactuado na CIT, devendo o Ministério da Saúde reduzir esses valores outrora definidos e aplicar outras sanções previstas na legislação para aplicação irregular de recursos públicos.
Portanto, gestores estaduais, distrital e municipais de saúde, em 2018, devem cumprir rigorosamente a lei e a portaria nº 3992/2017. Significa aplicar os recursos financeiros em ações e serviços públicos de saúde conforme a classificação orçamentária das subfunções estabelecidas pelo Fundo Nacional de Saúde.
O CNS, assim como os conselhos estaduais, distrital e municipais de saúde, fiscalizarão a correta aplicação desses recursos durante todo o exercício de 2018.
Brasília, 08 de janeiro de 2018
Ronald Ferreira dos Santos
Presidente do CNS