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CNS recomenda que governo revogue portaria que “mutila Política de Saúde Mental”
Conselheiros nacionais de saúde aprovaram nesta terça-feira (30/1) uma recomendação para revogar a Portaria nº 3.588, publicada em 21 de dezembro de 2017, que alterou as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental (PNSM). As mudanças foram pactuadas na Comissão Intergestora Tripartite (CIT) – composta por gestores de saúde da União, estados e municípios – sem consulta à sociedade civil e ao CNS.
A recomendação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) foi apresentada pela Comissão Intersetorial de Saúde Mental (Cism), durante a 301ª Reunião Ordinária do colegiado. Os conselheiros solicitam ainda a publicação de portaria em substituição, que esteja de acordo com os princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira e da Lei nº 10.216/2001. A lei prioriza os serviços comunitários e extra-hospitalares, devendo a internação psiquiátrica ser realizada somente como último recurso assistencial.
Para os movimentos da Luta Antimanicomial, além de retrocessos, a mudança traz a desestruturação da lógica organizativa da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Eles acreditam que a mudança beneficia as empresas de saúde e comunidades terapêuticas em detrimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Curiosamente, das diversas categorias profissionais que compõem a equipe multidisciplinar da saúde mental, apenas entidades médicas comemoraram a nova política apresentada. Todas as demais manifestaram repúdio a esse processo”, afirmou a representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Mirian Nadin Abou’yd ao lamentar a “mutilação feita na Política Nacional de Saúde Mental”.
Entre outros pontos, a portaria apresenta o aumento do número de leitos psiquiátricos em hospital geral, passando de 15% para 20%, e exige ocupação de 80% em leitos de saúde mental em hospital geral como condicionante para recebimento de recursos de custeio. Isso significa um estímulo às internações.
Segundo o coordenador-geral de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Quirino Cordeiro Junior, as medidas ocorrem pelo fortalecimento das ações da Raps. Dados de sua apresentação apontam que o objetivo é ampliar o percentual de ocupação dos leitos de saúde mental em hospitais gerais. Hoje, a taxa está abaixo de 20%.
“Então, agora você vai sair caçando à laço na rua usuário para internar no hospital e poder receber?”, questiona Mirian. “Isso é um equívoco, típico do setor privado. Direta ou indiretamente, a nova política propõe retroagir no tempo. No tempo do desrespeito a todos os direitos”, completa.
A portaria traz ainda o retorno de serviços obsoletos, como as unidades ambulatoriais especializadas, enquanto as equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), e do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) poderiam ser incrementadas e ampliadas para atender a esta demanda.
PNSM
A Política Nacional de Saúde Mental foi estabelecida pela Lei Federal 10.216/2001 como estratégia do estado, por meio do SUS. As premissas da política, reconhecida pela estratégia de proteção e defesa dos direitos humanos, consolidam um modelo humanizado de atenção à saúde de base comunitária, promovendo a reinserção social e reabilitação psicossocial a essa população. Desta forma, desde 2001, a estratégia de Saúde Mental é desenvolvida no âmbito da Raps.
Ascom CNS