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Confira a documentação necessária para participar do Processo Eleitoral CNS 2018-2021
Foto: #PraCegoVer
As inscrições para o Processo Eleitoral do Conselho Nacional de Saúde (CNS), para o triênio 2018-2021, seguem até o dia 11 de outubro. Eleitores e candidatos interessados em participar devem fazer as inscrições pessoalmente de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h, na secretaria-executiva do CNS, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B, 1º andar, Sala 115B, em Brasília (DF). Também serão aceitas inscrições via correio, mediante aviso de recebimento. Dúvidas devem ser enviadas para o e-mail eleicaocns@saude.gov.br.
Para se inscrever é necessário preencher requerimento e ficha de inscrição. No requerimento, o interessado deve expressar a vontade de participar da eleição e informar se é candidato ou apenas eleitor. Também é necessário especificar o segmento a que pertence, a entidade ou o movimento e a vaga para a qual está se candidatando, conforme sua especificidade.
- Acesse o Requerimento de Inscrição para Usuários do SUS
- Acesse o Requerimento de Inscrição para Profissionais da Saúde
- Acesse o Requerimento de Inscrição para Prestadores de Serviços de Saúde
Além do requerimento, os candidato e/ou eleitor também deverá preencher a ficha de inscrição, que deve ser enviada para a Comissão Eleitoral, junto com os demais documentos.
- Acesse a Ficha de Inscrição para Usuários do SUS
- Acesse a Ficha de Inscrição para Profissionais de Saúde
- Acesse a Ficha de Inscrição para Prestadores de Serviços de Saúde
As entidades que queiram se candidatar, como eleitor e/ou candidato, devem entregar junto com o requerimento e a ficha de inscrição, os seguintes documentos:
a) cópia da ata de eleição da diretoria atual registrado em cartório
b) cópia do estatuto atualizado e registrado em cartório
c) termo de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal
d) comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos, até a data da eleição, em pelo menos, um terço das unidades da Federação e (3) três regiões geográficas do País, ressalvado o disposto no parágrafo 2º, Art. 5º deste regimento
e) cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente
Os movimentos sociais que queiram se candidatar, como eleitor e/ou candidato, devem entregar junto com o requerimento e a ficha de inscrição, os seguintes documentos:
a) ata de fundação ou comprovante de existência do movimento por meio de um instrumento público de comunicação e informação de circulação nacional de, no mínimo, 2 (dois) anos, até a data da eleição, em pelo menos, um terço das unidades da Federação e três regiões geográficas do país
b) relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com a lista de presença, ocorridas nos últimos 2 (dois) anos
c) documentos de autoridade pública que atestem a existência do movimento ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias de controle social em saúde (conselhos, conferências)
d) termo de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido.
e) cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente
As vagas são destinadas a entidades e movimentos sociais nacionais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), entidades nacionais de profissionais de saúde (incluída a comunidade científica da área de saúde), entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde e entidades empresariais nacionais com atividades na área de saúde.
Fonte: Conselho Nacional de Saúde