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CNS recomenda que congresso não aprove lei que potencializa uso de agrotóxicos
Foto: CNS
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou nesta sexta (27/04) uma recomendação contrária ao Projeto de Lei nº 6299, de 2002, de autoria do senador Blairo Maggi (PP), agendado para ser apreciado na Câmara dos Deputados, no dia 8 de maio. O projeto restringe a atuação dos órgãos de saúde no processo de avaliação e reavaliação do uso de agrotóxicos, concentrando estas competências somente ao setor de agricultura.
A ideia proposta é revogar a Lei nº 7.802/1989 e, com isso, favorecer o aumento da permissividade e flexibilização do uso de agrotóxicos, uma vez que minimiza a atuação dos órgãos de saúde e meio ambiente e amplia a competência do setor agrícola.
Se aprovado, o PL também permitirá a comercialização de produtos que ainda não tenham sido autorizados pelos órgãos de governo, mediante a criação do registro temporário e da autorização temporária, entre outros fatores que prejudicam a saúde da população.
Para o CNS, é fundamental tentar impedir que projetos que prejudicam a saúde da população brasileira, em especial dos trabalhadores e das trabalhadoras, sejam aprovados no Brasil.
Na recomendação do CNS, o órgão solicita que seja responsabilidade do setor da saúde decidir pela necessidade e critérios de reavaliação de agrotóxicos, a fim de proteger e promover a saúde dos brasileiros.
A recomendação ainda destaca para que sejam mantidos os critérios de avaliação de periculosidade para os aspectos de carcinogenicidade (formação de tumores), mutagenicidade (mutação nos organismos), teratogenicidade (má formações no feto), distúrbios hormonais e danos ao sistema reprodutivo.
Em nota, o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, do Ministério da Saúde, também se posicionou contrário ao PL “por este representar um retrocesso às conquistas legislativas com vistas à proteção da saúde humana frente à exposição aos agrotóxicos”. A recomendação foi aprovada pelo presidente do CNS, Ronald dos Santos, ad referendum (sujeito à aprovação posterior dos conselheiros e conselheiras), durante a reunião da mesa diretora do colegiado.
Ascom CNS