Documentação
Para participar do Processo Eleitoral CNS, para o triênio 2024-2027, seja como eleitor e candidato ou apenas como eleitor, as entidades e movimentos sociais devem inserir no sistema de inscrição a seguinte documentação digitalizada em formato PDF.
Entidades
- Requerimento de Inscrição
- Ficha de Inscrição
- Cópia da Ata de Eleição da Diretoria atual registrada em Cartório
- Cópia do Estatuto, em sua última versão, registrado em Cartório
- Termo de indicação do(a) Eleitor(a) e de seus(suas) respectivos(as) suplentes que representarão a entidade, subscrito pelo(a) seu(sua) Representante Legal, conforme modelo anexo.
- Comprovante de atuação de, no mínimo 03 (três) anos, até a data da eleição, em pelo menos, um terço das unidades da Federação e 03 (três) regiões geográficas do País, ressalvado o disposto no parágrafo 2º, Art. 6º do Regimento Eleitoral.
- Cópia da cédula de identidade do(a) eleitor(a) titular e do(a) seu(sua) suplente 1 e suplente 2.
- Foto com RG digitalizada (ao lado do rosto) do(a) eleitor(a) titular e do(a) seu(sua) suplente 1 e suplente 2.
Movimentos sociais
- Requerimento de Inscrição
- Ficha de Inscrição
- Ata de fundação ou comprovante de existência do movimento de, no mínimo 03 (três) anos, até a data da eleição, em pelo menos, um terço das unidades da Federação e 03 (três) regiões geográficas do país, por meio de um instrumento público de comunicação e informação de circulação nacional, regional ou local (jornais, revistas etc.).
- Relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com a lista de presença ou indicação dos membros presentes, ocorridas nos últimos 3 (três) anos.
- Documentos de autoridade pública que atestem a existência do movimento ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias de controle social em saúde (conselhos, conferências).
- Termo de indicação do(a) Eleitor(a) titular e de seus(suas) respectivos(as) suplentes que representarão o movimento social, subscrito pelo(a) seu(sua) Representante Legal, conforme modelo em anexo.
- Cópia da cédula de identidade do(a) eleitor(a) titular e do(a) seu(sua) suplente 1 e suplente 2.
- Foto com RG digitalizada (ao lado do rosto) do(a) eleitor(a) titular e do(a) seu(sua) suplente 1 e suplente 2.
Atuação Híbrida
Atuação híbrida é o termo designado para entidades que possuem características de movimentos sociais e vice-versa. Para estes casos, os candidatos e/ou eleitores poderão juntar às documentações acima citadas os itens:
- CNPJ Regular
- Regimento Interno (nacional e/ou representações estaduais)
- Relatório de Atividades (de cada Estado) comprovando atuação com respectiva lista de presença.
- Carta de Princípios.
- Matérias em jornais, revistas e sites, que tenham, no mínimo, 03 (três) anos de existência.
- Declaração de existência da entidade por órgão público (conselhos, ministérios, secretarias, instâncias e outros).
- Declaração de existência da entidade por organismos internacionais.
- Comprovação de realização de encontros, seminários, congressos.
- Ata (de cada Estado) comprovando atuação com respectiva lista de presença.
- Celebração de convênios (certidão).
- Registro sindical.
- Outros
*Após análise, caberá a Comissão Eleitoral aceitar ou não a documentação apresentada.