Resolução conjunta nº 608, de 8 de novembro de 2018
Homologada: Art. 1º Dispõem acerca da aplicação do parágrafo único do Art. 19 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com vistas a propor uma interpretação de acordo com as competências atribuídas ao SUAS e ao SUS
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20/05/2024 16h11
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