Resolução nº 508, de 16 de março de 2016
Em Vigor: Assegura à Presidência e à Mesa Diretora do CNS, ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde, a competência de convocar, extraordinariamente, as conselheiras e os conselheiros, titulares e suplentes, quando suas presenças se fizerem necessárias em atividades deste Conselho Nacional de Saúde - CNS
Atualizado em
20/05/2024 16h11
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