Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012.
Em Vigor: Aprova as seguintes diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos; Revoga as (RES. 196/96); (RES. 303/00); (RES. 404/08)
Em Vigor: Aprova as seguintes diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos; Revoga as (RES. 196/96); (RES. 303/00); (RES. 404/08)
Em Vigor: Solicita do Ministério da Saúde a criação de dotação específica na programação orçamentária de 2013, para a realização de despesas decorrentes da compensação dos restos a pagar prescritos e/ou cancelados em 2012, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar nº 141, no parágrafo 2º do artigo 24
Em Vigor: Aprova a criação de um Comitê Técnico Intersetorial de Atenção Integral às Pessoas Celíacas, composto pelos seguintes
Em Vigor: Aprova o Regimento Interno da 5a Conferência Nacional de Saúde Indígena.
Em Vigor: Aprova o Regimento Interno da 5a Conferência Nacional de Saúde Indígena.
Em Vigor: Aprova o Modelo Padronizado de Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para os Estados e Municípios
Em Vigor: Aprova o Modelo Padronizado de Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para os Estados e Municípios
Em Vigor: Aprova o Regimento Eleitoral para o triênio 2012/2015
Em Vigor: Que todas as Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde, de acordo com o escopo de enfoque e abrangência de atuação de cada uma, devem definir, selecionar e programar agendas e pautas para o monitoramento sobre a efetivação de deliberações da última Conferência Nacional de Saúde
Em Vigor: Aprova as seguintes diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde; Revoga (RES. 333/03)
Em Vigor: Que a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF seja utilizada no Sistema Único de Saúde, inclusive na Saúde Suplementar
Em Vigor: Que a Coordenação Nacional de Plenária de Conselhos de Saúde será composta por 4 (quatro) representantes do Conselho Nacional de Saúde (2 usuários, 1 profissional de saúde e 1 governo/prestador de serviço de saúde) e por 1 (um) representante de cada Estado e do Distrito Federal