Resolução nº 308, de 08 de março de 2001
Não Homologada: Solicita ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República que, em face do exposto, reconsidere a decisão da Urgência Constitucional na tramitação do Projeto de Lei nº 4.147/2001, com a redefinição de um prazo de, pelo menos, 90 dias para o esclarecimento técnico, político e público das implicações para a sociedade brasileira das diretrizes sugeridas pelo referido Projeto de Lei