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Conitec não recomenda eletroconvulsoterapia (ECT) ou estimulação magnética transcraniana (EMT) no tratamento do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)
![20221013_TEA.jpeg](https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/conitec-nao-recomenda-eletroconvulsoterapia-ect-ou-estimulacao-magnetica-transcraniana-emt-no-tratamento-do-comportamento-agressivo-no-transtorno-do-espectro-do-autismo-tea/20221013_tea.jpeg/@@images/1e5df1f9-7f32-422d-8ad6-97c807a053e1.jpeg)
A publicação da seguinte nota ocorre em resposta ao vídeo divulgado pelo influenciador digital Felipe Neto, na última terça-feira (11), na rede social Twitter, em que afirma que a Conitec recomenda eletrochoque para tratamento de crianças autistas. No mesmo vídeo, há informações equivocadas sobre o processo de nomeação e composição do Plenário da Comissão.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) esclarece que não recomenda o uso da eletroconvulsoterapia (ECT) e da estimulação magnética transcraniana (EMT) no tratamento do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Esses procedimentos também não são recomendados por diretrizes clínicas internacionais consultadas sobre o cuidado de pacientes com o Transtorno.
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do TEA foi atualizado em abril deste ano, após passar por consulta pública em dezembro de 2021.
O documento esclarece que não existem estudos que recomendem e usem ECT como tratamento para o TEA, no entanto, especialistas que participaram de reuniões feitas durante o processo de atualização do PCDT solicitaram que os procedimentos fossem mencionados no texto depois que estudos disponíveis (relatos ou pequenas séries de casos) utilizaram ECT no tratamento de quadros associados com a catatonia em casos graves e refratários às demais alternativas. O Relatório da Comissão deixa claro que "a evidência é ainda muito incipiente e que essas opções são reservadas a casos graves e devem ser avaliadas por uma equipe especializada, não sendo recomendadas por este Protocolo".
Acesse aqui o texto atualizado.
Quanto aos comentários acerca da composição do Plenário da Conitec, o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 estabelece que os representantes são indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que compõem a Comissão, a saber: as sete secretarias do Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e Conselho Federal de Medicina (CFM). A designação é feita por portaria, publicada pelo Ministro da Saúde, conforme indicação recebida de órgãos e entidades.