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Ministério da Saúde publica diretriz de microcusteio para avaliações econômicas em saúde no SUS
O Ministério da Saúde (MS) lançou recentemente a Diretriz Metodológica: estudos de microcusteio aplicados a avaliações econômicas em saúde. O material auxilia gestores públicos na realização de estimativas de custos em saúde utilizando a metodologia de microcusteio, considerada o padrão-ouro para análise de custos em saúde em nível individual por paciente. Com o crescimento dos estudos de avaliação de tecnologias em saúde (ATS), a identificação das estimativas de custos em saúde passou a ser fator limitante no desenvolvimento das avaliações econômicas, em função do uso de diferentes metodologias de custeio, da ausência de definição de padrões e da ausência de sistema de custos informatizados nas instituições públicas, o que dificulta a comparabilidade entre diferentes aferições de custos e entre serviços de saúde.
Passando por uma breve explanação sobre avaliações econômicas, o conteúdo contextualiza a aferição de custos dentro da ATS e apresenta os passos para um estudo de aferição de custos por microcusteio, com explanações, exemplos e algumas recomendações para os estudos nacionais a serem conduzidos sobre o tema. Por fim, nos anexos, são discutidas brevemente as visões contábil e gerencial de custos, bem como métodos de custeio em contabilidade, a fim de relacionar conceitos dessas áreas com a metodologia de microcusteio, além de apresentar comentários sobre correções de mercado e sobre custos econômicos indiretos.
Devido ao impacto crescente dos custos associados à absorção de tecnologias em saúde e ao aumento da demanda dos usuários pelos serviços de assistência à saúde, cabe ao gestor público a responsabilidade pela utilização racional dos recursos de forma a atender os direitos e o bem-estar social da coletividade. Países como Austrália, Canadá, Inglaterra e outros implantaram diretrizes próprias para ATS que incluem a avaliação econômica como requisito básico para análise pelo órgão regulador que recomenda a inserção ou não de tecnologias no sistema de saúde. No Brasil, a partir de 2006, o MS definiu a política de incorporação de novas tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), preconizando a avaliação econômica completa como item fundamental para a análise da incorporação de novas tecnologias. Em 2011, por meio de lei foi referendada a atuação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS. Saiba mais.