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Propostas de atualização de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas recebem contribuições da sociedade até o dia 13 de julho
Estão abertas três consultas públicas relativas à proposta de atualização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Artrite Reumatoide, Artrite Idiopática Juvenil e da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). O prazo para envio de contribuições se encerra no dia 13 de julho. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) recomendou o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável a atualização dos três protocolos. Após essa data, os temas retornam ao Plenário para deliberação da recomendação final.
Os PCDT são documentos que direcionam os procedimentos a serem seguidos pelos gestores do SUS. São baseados em evidência científica e consideram critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das tecnologias recomendadas.
Acesse o link Consultas Públicas para mais detalhes.
ARTRITE REUMATOIDE
É uma doença inflamatória autoimune que afeta articulações e órgãos internos. Ainda sem cura e de causa desconhecida, compromete as articulações de forma irreversível, com impacto nos movimentos.
Publicado pela primeira vez em 2019, o PCDT para artrite reumatoide sugere que o diagnóstico considere sinais e sintomas relatados como rigidez matinal, nódulos reumatoides, artrites nas mãos, em três ou mais áreas articulares, e seja complementado por meio de exames laboratoriais.
O texto será atualizado em função da incorporação do baricitinibe, medicamento para pacientes com artrite reumatoide ativa, moderada a grave, no âmbito do SUS. Além disso, há solicitação da área do Ministério da Saúde responsável pela dispensação do medicamento por correções para a melhoria do texto.
Além das manifestações articulares, a doença pode reduzir a expectativa de vida do paciente. É mais frequente em mulheres, principalmente, na faixa etária acima dos 60 anos. O diagnóstico precoce e o tratamento oportuno, nas fases iniciais, reduzem a destruição articular e melhoram o prognóstico desses pacientes.
O documento aponta que pacientes devem ser acompanhados por equipe multidisciplinar (com fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, nutricionista e suporte de um médico reumatologista) e orientados sobre mudanças no estilo de vida. O tratamento medicamentoso envolve o uso de anti-inflamatórios, corticoides, imunossupressores, entre outros.
Acesse aqui a proposta de texto do PCDT da Artrite Reumatoide.
ARTRITE IDIOPÁTICA JUVENIL (AIJ)
A artrite idiopática juvenil acomete as articulações, mas pode atingir órgãos como olhos, coração e pele. Informações da Sociedade Brasileira de Reumatologia indicam que fatores imunológicos, genéticos e infecciosos podem estar envolvidos na causa da doença. A principal manifestação clínica da AIJ é a artrite, com dor, aumento de volume e de temperatura de uma ou mais articulações. O diagnóstico é clínico e baseia-se na presença dos sintomas com duração igual ou maior a seis semanas.
Dados epidemiológicos sobre frequência da artrite idiopática juvenil no Brasil são escassos. De acordo com um estudo realizado no município de São Paulo, realizado com 6 a 12 anos de idade, a prevalência de AIJ foi de 0,34 a cada mil crianças.
A doença se subdivide em categorias distintas. Cada tipo tem um tratamento específico e o esquema terapêutico pode variar, de acordo com as manifestações clínicas de cada paciente. O tratamento não medicamentoso baseia-se na educação de novos hábitos e rotina, associado a apoio psicológico, fisioterapia e terapia ocupacional. O tratamento medicamentoso envolve a prescrição de glicocorticoides, anti-inflamatórios não esteroidais (AINES), medicamentos modificadores do curso da doença (MMCD) sintéticos e biológicos e imunossupressores.
No texto de atualização do PCDT foi excluída a apresentação do medicamento abatacepte 125 mg, já que esta não é indicada em bula para o tratamento da AIJ. O tratamento de crianças e adolescentes a partir de 6 anos de idade com AIJ poderá ser realizado, a critério médico e de elegibilidade, com a apresentação de abatacepte 250 mg (intravenoso) ou outras opções terapêuticas ofertas no PCDT.
Acesse aqui a proposta de texto do PCDT da Artrite Idiopática Juvenil.
DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA (DPOC)
A doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) é uma doença de caráter não totalmente reversível, frequentemente associada à inflamação crônica das vias aéreas e do tecido pulmonar, causada pela exposição a partículas ou a gases tóxicos. A DPOC provoca inchaço, aumento da produção de muco e da descamação celular no interior das vias aéreas. Os principais sintomas são falta de ar, cansaço, má qualidade do sono, dor de cabeça matinal e perda de energia, afetando gravemente a qualidade de vida relacionada à saúde. De acordo com estudo internacional, a DPOC ocasiona cerca de 41 mil mortes por 100 mil indivíduos, sendo a causa mais prevalente entre as doenças respiratórias crônicas.
Nesta versão do PCDT estão apresentadas as tecnologias incorporadas, em dezembro do ano passado, para tratamento da doença. São elas: o brometo de umeclidínio + trifenatato vilanterol, conforme PCDT do Ministério da Saúde, e a incorporação do brometo de tiotrópio monoidratado + cloridrato de olodaterol para o tratamento de pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica graves e muito graves (estágio 3 e 4), com alto risco (C e D) e demais critérios definidos no PCDT do Ministério da Saúde, no âmbito do SUS.
Acesse aqui a proposta de texto do PCDT da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.