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Ministério da Saúde publica diretrizes para diagnóstico e tratamento de câncer que acomete os pulmões
O Ministério da Saúde publicou, após recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), as Diretrizes Diagnósticas para Mesotelioma Maligno de Pleura (MMP). Trata-se de um câncer raro que acomete as membranas que envolvem os pulmões. O documento foi elaborado para sistematizar e padronizar os procedimentos diagnósticos disponibilizados no SUS e, assim, direcionar os cuidados e o tratamento da doença. A publicação é um passo importante, já que irá auxiliar na identificação dos casos no país.
O MMP está associado à exposição ocupacional e ambiental ao asbesto ou amianto, material ainda utilizado na indústria para produção de isolante térmico, acústico e elétricos. O pó dessa fibra mineral, quando inalado, provoca problemas de saúde que podem demorar anos para se manifestar. E mesmo com chances menores, a população em geral também pode ser exposta à doença.
Acesse aqui o relatório técnico na íntegra.
Mesotelioma Maligno de Pleura
Os sintomas mais frequentes da doença são dispneia, dor torácica, tosse, perda de peso, perda ou diminuição da força física e fadiga. O MMP deve ser investigado em indivíduos acima de 30 anos, que apresentem no raio x derrame pleural associado a um destes sintomas e que tenham sido expostos por um longo período ao asbesto.
Para um diagnóstico correto é necessário verificar o histórico do paciente, os exames físicos, patológicos e de imagem.
Tratamento
A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, dada pela Portaria 874/2013, determina o cuidado integral a esses pacientes e a realização do tratamento em estabelecimentos habilitados, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).
Os espaços poderão oferecer serviços de cirurgia, radioterapia, quimioterapia e cuidados paliativos, em nível residencial, ambulatorial e de internação. Quando necessário, os pacientes deverão ser encaminhados para complementação terapêutica em clínica especializada (radioterapia ou quimioterapia).