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Sistema de Frequência Modulada Pessoal é tema de Consulta Pública
Está em avaliação na Conitec a ampliação de uso do sistema de frequência modulada pessoal (FM) para indivíduos de qualquer idade com deficiência auditiva matriculados em qualquer nível acadêmico.
Em maio de 2013 foi publicada portaria que incluiu o procedimento de FM na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, apenas para indivíduos entre 5 e 17 anos. Atualmente foi constatada a necessidade de acesso a essa tecnologia a estudantes de qualquer idade, com deficiência auditiva, matriculados em qualquer nível acadêmico. Dessa forma, o aluno não perderia as informações sonoras do ambiente da sala de aula e teria melhor aproveitamento do conteúdo escolar.
Deficiência Auditiva
É a diminuição da capacidade auditiva, fazendo com que a pessoa tenha dificuldades de ouvir. Um dos principais impactos da perda auditiva está na capacidade do indivíduo de se comunicar. As causas da deficiência auditiva estão relacionadas a fatores congênitos; fatores genéticos hereditários e não hereditários; por complicações durante a gravidez e o parto; e as causas adquiridas, que podem levar a deficiência auditiva em qualquer idade.
Cerca de 466 milhões de pessoas em todo mundo (5% da população mundial) têm perda auditiva incapacitante e 34 milhões são crianças, sendo que 60% dos casos infantis possuem causas evitáveis.
Participação
A cada consulta pública, são disponibilizados dois formulários eletrônicos: um para contribuições de cunho técnico-científico e outro para que pacientes ou seus responsáveis relatem suas experiências no uso de medicamentos, produtos e/ou procedimentos.
Para participar, com experiências ou opiniões, acesse aqui; com contribuições técnico-científicas, acesse aqui.