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Publicadas novas portarias de decisão
Publicado em
01/10/2015 08h52
Atualizado em
14/09/2022 12h46
![Noticia_01-10-2015.jpg](https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/noticias/2015/outubro/publicadas-novas-portarias-de-decisao/noticia_01-10-2015.jpg/@@images/18ca614b-51a2-4121-8d8e-1bd72104b485.jpeg)
Ontem (30) foram publicadas no Diário Oficial da União as Portarias nº 46 a 52/2015, que tornam públicas as decisões de:
- Não incorporar ao SUS a fluticasona para asma em pacientes tratados com broncodilatadores isolados ou outra terapia profilática;
- Incorporar ao SUS a elastografia ultrassônica hepática;
- Incorporar ao SUS o cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundário (HPTS) à doença renal crônica;
- Excluir o ritonavir cápsula gelatinosa (mole) termolábil 100mg;
- Incorporar ao SUS a zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV-1;
- Incorporar ao SUS o everolimo para imunossupressão em transplante hepático em adultos e
- Incorporar ao SUS o everolimo, sirolimo e tacrolimo para imunossupressão em transplante cardíaco.
Os relatórios técnicos de recomendação da CONITEC sobre essas tecnologias já estão disponíveis. Clique aqui para acessá-los.