SICAR Tema
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - Secretaria de Governo Digital (MGI/SGD)
Versão 1.0 - 13/11/2024
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Foi criado pelo Código Florestal - Lei 12.651.2012 (art. 29), no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA.
O SICAR é o sistema composto por um conjunto de módulos que mantém o CAR, viabiliza o processo de análise dos cadastros de imóveis, além de disponibilizar integrações com outros sistemas externos para troca de informações.Esta API apresenta as informações sobre os temas do imóvel rural.
Legislação Associada
- Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. dispõe sobre a proteção da vegetação nativa;
- Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural;
- Decreto nº 8.235, de 5 de maio de 2014, estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal; e
- Instrução normativa no 2/mma, de 06 de maio de 2014, dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SICAR e define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural.
Público-Alvo
Órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e os demais Poderes da União.
Periodicidade de atualização:
Online
TECNOLOGIAS
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