SICAR Imóvel

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - Secretaria de Governo Digital (MGI/SGD)

Versão 1.0 - 13/11/2024

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Foi criado pelo Código Florestal - Lei 12.651.2012 (art. 29), no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA.

O SICAR é o sistema composto por um conjunto de módulos que mantém o CAR, viabiliza o processo de análise dos cadastros de imóveis, além de disponibilizar integrações com outros sistemas externos para troca de informações.

Esta API apresenta as informações do imóvel rural e se este manifestou intenção de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Legislação Associada

  • Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. dispõe sobre a proteção da vegetação nativa;
  • Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural;
  • Decreto nº 8.235, de 5 de maio de 2014, estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal; e
  • Instrução normativa no 2/mma, de 06 de maio de 2014, dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SICAR e define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural.

Público-Alvo

Órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e os demais Poderes da União.

Periodicidade de atualização

Online

TECNOLOGIAS

JSON 

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