Descrição: A partir de dados pessoais recebidos, esta operação valida se o eleitor consultado encontra-se no cadastro eleitoral e se existem restrições no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não remetidas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral.
- Funcionalidade: Consultar Quitação Eleitoral
Atributo
|
Descrição de Negócio
|
Parâmetros de Entrada
|
inscricao
|
Número da inscrição do eleitor.
|
cpf
|
Número do CPF do eleitor.
|
nome
|
Nome completo do eleitor.
|
nomeMae
|
Nome completo da mãe do eleitor.
|
nomePai
|
Nome completo do pai do eleitor.
|
dataNascimento
|
Data de nascimento do eleitor.
|
Parâmetros de Saída
|
nome
|
Nome civil do eleitor.
|
nomesocial
|
Nome social do eleitor, quando houver.
|
situacao
|
Situação da inscrição no cadastro eleitoral.
|
inscrição
|
Número de inscrição do eleitor.
|
cpf
|
Número do CPF do eleitor.
|
dataNascimento
|
Data de nascimento do eleitor.
|
ufDomicílio
|
UF de domicílio do eleitor.
|
quitacaoEleitoral
|
Situação da quitação do eleitor no cadastro eleitoral.
|
dataHoraMinuto
|
Data e hora de emissão.
|
códigoValidação
|
Código de validação da quitação.
|
linkCertidao
|
Link para emissão da certidão de quitação eleitoral no formato .PDF.
|
mensagem
|
Texto descritivo com mensagem.
|
- Base de dados do cadastro eleitoral
Para utilizar a API, são necessárias a adesão ao Conecta e a autorização pelo TSE, de acordo com os seguintes passos:
1. Indique seu interesse.
Indique seu interesse enviando um email para o endereço conecta@economia.gov.br.
2. Preencha, assine e encaminhe a adesão
Você receberá a minuta do ofício de adesão ao Conecta, que deverá ser preenchida, assinada e devolvida para o endereço do email recebido. Ressaltamos os seguintes pontos relativos ao ofício de adesão:
- é preciso a definição clara da finalidade do uso dos dados, de acordo com a LGPD;
- não é necessária a análise jurídica;
- deve ser assinado pelo Dirigente de TI e Responsável Técnico;
- deve haver definição da volumetria anual desejada (de 01/01 a 31/12);
- o ofício de adesão pode incluir outras APIs disponibilizadas pelo Conecta.
3. Esclareça eventuais dúvidas
O Conecta encaminhará para o TSE a solicitação de autorização de acesso aos dados. O TSE poderá entrar em contato diretamente com você para esclarecer eventuais dúvidas pertinentes à autorização.
4. Receba o resultado da solicitação
Após análise do TSE, você receberá email com ofício indicando se a solicitação de autorização de acesso à API foi deferida ou não:
- Em caso de deferimento, você também receberá orientações técnicas para acesso à plataforma e geração da chave de acesso para consumo da API;
- Em caso de indeferimento, você receberá a justificativa no próprio ofício.
Área responsável
Secretaria de Governo Digital do MInistério da Economia
E-mail
conecta@economia.gov.br
Telefone
(61) 2020-2405