Cadastro Base de Endereço (CEP)
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - Secretaria de Governo Digital (MGI/SGD)
Versão 1.0 - 01/10/2020
O Cadastro Base de Endereço foi instituído pela Resolução nº 05 de 12 de janeiro de 2021 do CCGD (Comitê Central de Governança de Dados), e define um conjunto mínimo de dados para identificação de um endereço. Para a instituição deste cadastro em específico foi celebrado um acordo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que são os atuais gestores dos dados.
A API do Cadastro Base de Endereço proporciona a interoperabilidade e a integração no uso do conjunto mínimo de dados de endereço, que atualmente conta com dados vinculados ao CEP, visando facilitar o acesso ao conjunto de dados necessário pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e demais Poderes da União, bem como integrantes da Rede Gov.br e demais interessados em suas iniciativas para um Governo 100% integrado, sendo mais um instrumento para impulsionar a transformação digital no Estado brasileiro.
Qual o Impacto desta API?
O Impacto estimado da Interoperabilidade deste serviço público é de R$ 3,61.
Para maiores informações sobre a metodologia de Cálculo de Impacto da Interoperabilidade, acesse: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/calculadora-de-impacto
O que é uma API?
API é a sigla em inglês para Application Programming Interface, ou interface de programação de aplicações. As interfaces de programação de aplicativos (APIs) são conjuntos de ferramentas, definições e protocolos para a criação de aplicações de software. APIs conectam soluções e serviços, sem a necessidade de saber como esses elementos foram implementados.
TECNOLOGIAS
application/json
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