Consultar Antecedentes Criminais
Atributo
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Descrição de Negócio
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Parâmetros de Entrada
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nome
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Nome a ser pesquisado (obrigatório: sim; tipo: string)
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inicialMae
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Primeira letra do nome da mãe (obrigatório: não; tipo:string)
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inicialPai
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Primeira letra do nome do pai (obrigatório: não; tipo: string)
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dataNascimento
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Data de nascimento <dd/mm/aaaa> (obrigatório: sim; tipo: string)
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Parâmetros de Saída
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return
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Mensagem de “Nada Consta” ou “Não foi possível emitir a Certidão de Antecedentes Criminais com base nos dados informados, o que não significa, necessariamente, a existência de registro. O interessado ou seu procurador deverá comparecer a unidade descentralizada da Polícia Federal mais próxima para requerer a emissão da Certidão”.
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- Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC
Para utilizar a API, é necessário que o órgão solicitante faça parte do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). Para saber se o seu órgão faz parte, acesse: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/sisp.
Caso o órgão solicitante faça parte do SISP e deseje utilizar a API, é preciso realizar a adesão ao Programa Conecta gov.br e obter a autorização do órgão cedente dos dados (Polícia Federal), de acordo com os seguintes passos:
1. Indique seu interesse.
Indique seu interesse enviando um e-mail para o endereço conecta@economia.gov.br.
2. Preencha, assine e encaminhe a adesão
Você receberá a minuta do ofício de adesão ao Conecta, que deverá ser preenchida, assinada e devolvida para o endereço do e-mail recebido. Ressaltamos os seguintes pontos relativos ao ofício de adesão:
- é preciso a definição clara da finalidade do uso dos dados, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
- não é necessária a análise jurídica;
- deve ser assinado pelo Dirigente de TI e Responsável Técnico;
- deve haver definição da volumetria anual desejada (de 01/01 a 31/12);
- o ofício de adesão pode incluir outras APIs disponibilizadas pelo Conecta.
3. Esclareça eventuais dúvidas
O Conecta enviará sua solicitação de autorização de acesso para o órgão cedente dos dados, que poderá entrar em contato direto com o órgão solicitante para esclarecer eventuais dúvidas pertinentes à autorização.
4. Receba o resultado da solicitação
Após análise do órgão cedente, o Conecta enviará e-mail com ofício indicando se a solicitação de autorização de acesso à API foi deferida ou não. Em caso de deferimento, serão enviadas também orientações técnicas para acesso à plataforma e geração da chave de acesso para consumo da API. Em caso de indeferimento, o órgão receberá a justificativa.
Área responsável
Serviço de Emissão de Certidões de Antecedentes Criminais - SINIC/DINCRE/INI/DIREX/PF (Contato de Negócio)
E-mail
sinic.ini@dpf.gov.br
Área responsável
Suporte DTI (Contato Técnico)
E-mail
suporte.dti@pf.gov.br