Cadastro nacional de entidades custodiadoras de acervos arquivísticos
O Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos foi instituído pela Resolução nº 28 do CONARQ, de 17 de fevereiro de 2009. Essa resolução recomenda que os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Arquivos (SINAR) adotem a Norma Brasileira de Descrição Arquivística (NOBRADE). O principal objetivo é fornecer o código previsto na NOBRADE, denominado Código de Entidade Custodiadora de Acervos Arquivísticos (CODEARQ), conforme previsto na NOBRADE, facilitando a identificação de cada entidade custodiadora de acervos arquivísticos no Brasil.
O CODEARQ tem a finalidade de identificar de forma única as instituições que guardam acervos arquivísticos, promovendo o intercâmbio de informações em âmbito nacional e internacional. O código é atribuído às entidades custodiadoras desde que elas permitam algum nível de acesso ao seu acervo, mesmo que com restrições.
Após o cadastramento e a atribuição do CODEARQ, as entidades passam a ter suas informações disponíveis no site do CONARQ, incluindo detalhes sobre seus acervos, sua missão e formas de contato.
A solicitação do código de identificação, tanto pela entidade custodiadora quanto, quando aplicável, por sua unidade administrativa subordinada ou subunidade custodiadora, é feita por meio de um formulário eletrônico.
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