Resolução nº 29, de 29 de maio de 2009
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
Dá nova redação ao Art. 2º e ao inciso I da Resolução nº. 27, de 16 de junho de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições previstas no inciso IX do art. 23, de seu Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 5 da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de fevereiro de 2002, de conformidade com a deliberação do Plenário, em sua 53º reunião ordinária, realizada em 20 de maio de 2009, R E S O L V E:
Art. 1º O artigo 2º e o inciso I da Resolução nº 27, de 16 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 2º O Arquivo Público referido no art. 1°, por exercer atividades típicas de Estado, deverá ser dotado obrigatoriamente de:
I - Autonomia de gestão e posicionamento hierárquico na estrutura funcional do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que lhe permita desempenhar as prerrogativas definidas nessa Resolução." (NR)
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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JAIME ANTUNES DA SILVA