Resolução nº 28, de 17 de fevereiro de 2009
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
Dispõe sobre a adoção da Norma Brasileira de Descrição Arquivística - NOBRADE pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, institui o Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos e estabelece a obrigatoriedade da adoção do Código de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos - CODEARQ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições, previstas no item IX do art. 23 de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº. 5, da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de fevereiro de 2002, e de conformidade com a deliberação do Plenário em sua 42ª reunião plenária do CONARQ, realizada no dia 1º de agosto de 2006 e,
Considerando que o Conselho Nacional de Arquivos tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados, conforme a lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo, independente da forma ou do suporte em que a informação está registrada;
Considerando que a descrição arquivística é uma atividade fundamental para a recuperação e acesso às informações contidas nos documentos;
Considerando que para garantir que a descrição de documentos arquivísticos seja consistente, apropriada e auto-explicativa é indispensável a adoção de normas específicas para esse fim;
Considerando que a padronização da descrição contribui para que as entidades custodiadoras de acervos arquivísticos realizem, com eficácia, o tratamento técnico dos acervos documentais, proporcionando economia dos recursos disponíveis, otimizando a recuperação das informações, além de viabilizar um intercâmbio eficaz entre as diversas instituições arquivísticas; e
Considerando que a normalização da descrição amplia o potencial dos instrumentos de pesquisa, simplificando o acesso e sua utilização pelos usuários, uma vez que estrutura as informações de maneira padronizada, resolve:
Art. 1º Recomendar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR a adoção da Norma Brasileira de Descrição Arquivística - NOBRADE, aprovada na 42ª reunião plenária do CONARQ, realizada no dia 1º de agosto de 2006, disponibilizada em pdf no sítio web do CONARQ, https://www.gov.br/conarq/pt-br e publicada pelo CONARQ em 2006.
Art. 2º A NOBRADE estabelece, no Brasil, diretivas para a descrição de documentos arquivísticos, compatíveis com as normas internacionais, visando à padronização de procedimentos em sistemas de arquivos e/ou em entidades custodiadoras e a facilitação do acesso e do intercâmbio de informações em âmbito nacional e internacional.
Art. 3º Para aplicabilidade da NOBRADE será adotado o Código de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos - CODEARQ, que tem como finalidade identificar de forma inequívoca cada instituição.
Art. 4º A inscrição da instituição no Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos deverá ser solicitada ao Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, para cada ponto de acesso, que o disponibilizará no sítio do Conselho.
Parágrafo único. O Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos visa permitir o acesso às informações sobre a missão institucional dessas entidades, seu acervo e contatos.
Art. 5º O CODEARQ deve estar presente em todos os níveis de descrição, conjugado com os demais elementos que compõem o código de referência das unidades de descrição.
Art. 6º O CODEARQ só será fornecido às entidades custodiadoras que permitam acesso de seu acervo ao público em geral, ainda que sob restrições.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME ANTUNES DA SILVA