Resolução nº 13, de 9 de fevereiro de 2001
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições previstas no item IX do art. 18 de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 1º de julho de 1997, resolve:
Art. 1º Recomendar a adoção das diretrizes aprovadas pelo Plenário do CONARQ em suas 12ª, 13ª e 19ª reuniões ordinárias, realizadas respectivamente nos dias 12 e 13 de agosto de 1998, 25 e 26 de março de 1999 e 18 de dezembro de 2000, constantes das publicações editadas em 2000 e 2001, a saber:
I - Subsídios para a Implantação de uma Política Municipal de Arquivos: O Arquivo Municipal a Serviço dos Cidadãos;
II - Recomendações para a Construção de Arquivos;
III - Diretrizes Gerais para a Construção de Websites de Instituições Arquivísticas;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME ANTUNES DA SILVA