Portaria nº 89, de 29 de abril de 2014
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 89, DE 29 DE ABRIL DE 2014
Estabelece os procedimentos de gestão de documentos, processos e arquivos pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do Ministério das Comunicações.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 21 da Portaria nº 126, de 12 de março de 2014, que dispõe sobre a implantação e o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério das Comunicações,
resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos de gestão de documentos, processos e arquivo pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério das Comunicações - MC, conforme definido a seguir.
(...)
Capítulo I
DO OBJETO
Art. 2º A presente Portaria tem por objeto, definir e disciplinar os procedimentos de gerenciamento eletrônico de documentos no âmbito deste Ministério, com base nos seguintes ordenamentos legais:
(...)
Seção VI
Da Classificação Arquivística e Avaliação
Art. 33. Todos os processos do SEI serão classificados com base no Código de Classificação de Documentos de Arquivo do MC.
Art. 34. Os processos eletrônicos serão mantidos até que cumpram seus prazos de guarda conforme definido na tabela de temporalidade de documentos de arquivo.
§ 1º Os processos eletrônicos de guarda permanente deverão receber tratamento de preservação de forma que não haja perda ou corrupção da integridade das informações.
§ 2º O descarte de documentos e processos eletrônicos será promovido pelo Arquivo Geral, e executado de acordo com os procedimentos relativos à eliminação.
§ 3º O setor responsável por documentação e arquivo no âmbito do MC, juntamente com o setor de Tecnologia da Informação, devem desenvolver um plano de preservação digital, a ser submetido e aprovado pelo Comitê Gestor do SEI e pelo Comitê de Organização da Informação - COI.
Art. 35. Ressalvadas as hipóteses de devolução de documentos ao interessado, os documentos e processos físicos objeto de digitalização serão destinados ao Arquivo Geral e ali mantidos até que cumpram seus prazos de guarda, conforme definido na tabela de temporalidade de documentos de arquivo do MC.
(...)
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 abr. 2014, Seção 1, p. 110