Portaria nº 8, de 12 de janeiro de 2017
MINISTERIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA Nº 8, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011.
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.579 de 11 de novembro de 2011, que dispõe sobre Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática da Administração Pública Federal (SISP)
CONSIDERANDO a orientação da Instrução Normativa nº 04 de 12 de novembro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal, resolve:
Art. 1° Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (COGESTI), com a finalidade de formular a política de Tecnologia da Informação no âmbito do Arquivo Nacional.
Art. 2° O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação terá as seguintes competências:
I - estabelecer a política e as diretrizes de Tecnologia da Informação para a melhoria contínua da gestão das pesquisas, estudos e serviços, em alinhamento à missão, às estratégias e às metas do Arquivo Nacional;
II - propor ao Diretor-Geral o plano de metas de Tecnologia da Informação de forma alinhada ao planejamento estratégico do Arquivo Nacional;
III - analisar e acompanhar a execução do plano de metas de Tecnologia da Informação;
IV - analisar e aprovar o plano de ações e de investimentos em Tecnologia da Informação;
V - acompanhar, supervisionar e priorizar a contratação de bens e de serviços de Tecnologia da Informação;
VI - propor ao Diretor-Geral o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, observadas as diretrizes estabelecidas na Política de Tecnologia da Informação definidas pela SLTI no âmbito do SISP e as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico, respeitadas as peculiaridades técnicas e funcionais do Arquivo Nacional;
VII - elaborar o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação;
Art. 3° O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação será constituído pelo titular da Coordenação de Tecnologia da Informação (COTIN) e pelos representantes das seguintes unidades:
I - Coordenação-Geral de Gestão de Documentos (COGED);
II - Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo (COPRA);
III - Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental (COACE);
IV - Coordenação-Geral de Administração (COAD);
V - Coordenação Regional no Distrito Federal (COREG);
VI - Gerência do Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN); e
VII - Assessoria de Planejamento e Modernização da Direção-Geral do Arquivo Nacional (ASPLAM).
§1º Para cada um dos representantes, deverá haver um suplente formalmente designado.
§2º As matérias só serão deliberadas com o quorum mínimo de cinco dos sete componentes, e aprovadas quando obtiverem, no mínimo, os votos de maioria simples.
Art. 4º Caberá ao titular da Coordenação de Tecnologia da Informação, a coordenação do Comitê.
Art. 5º A Coordenação-Geral de Administração proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê. Art.
6º A Coordenação de Tecnologia da Informação proverá o apoio técnico necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 7º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representante(s) de entidade(s) pública(s) e privada(s), a fim de colaborar na execução dos trabalhos.
Art. 8º O Diretor-Geral poderá criar grupos de trabalho e subcomitês para auxiliar o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação em suas decisões.
Art. 9º As decisões emanadas do Comitê serão submetidas ao Diretor-Geral para referendo e serão publicadas em boletim interno.
Art. 10 A periodicidade das reuniões e o funcionamento do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação serão definidos pelo próprio Comitê.
Art. 11 A atuação no âmbito do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação não enseja qualquer remuneração.
Art. 12 As despesas com viagens e estada dos membros do Comitê serão custeadas pelo Arquivo Nacional.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Fica revogada a Portaria nº 144, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, de 23 de dezembro de 2010.
JOSÉ RICARDO MARQUES
[Diário Oficial da União, de 13 de janeiro de 2017, seção1]