Portaria nº 610, de 11 de maio de 2016
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 610, DE 11 DE MAIO DE 2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, o art. 30 da Portaria nº 2.145, de 17 de dezembro de 2014, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, no Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015;
Considerando que a Lei nº 12.527, de 2011, estabelece que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas; e
Considerando que a Portaria MJ nº 2.145, de 2014, estabelece que a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI atenderá aos objetivos e diretrizes de facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas e de propiciar a satisfação do público usuário, resolve:
Art. 1º Fica implantado o Sistema de Consulta Processual do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MJ do Ministério da Justiça, disponibilizado por meio do portal do Ministério da Justiça.
Art. 2º Todos os documentos e processos registrados no sistema SEI/MJ estarão disponíveis para consulta por meio do Sistema de Consulta Processual.
Parágrafo único. O previsto no caput não se aplica aos documentos e processos que possuam restrição de acesso ou sejam classificados como sigilosos, nos temos da Lei nº 12.527, de 2011.
Art. 3º A pessoa física ou jurídica que tiver acesso a dados pessoais de terceiros se responsabilizará pelos danos morais e materiais decorrentes de sua divulgação, reprodução ou utilização indevida, conforme o disposto no § 2º do art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011.
Art. 4º A pessoa física ou jurídica poderá solicitar a restrição da divulgação de informações em processos em que ele configure como interessado, com base no inciso X do art. 5º da Constituição Federal e nos incisos I e II do § 1º do art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011, mediante requerimento dirigido ao Serviço de Transparência e Acesso à Informação da Ouvidoria-Geral do Ministério da Justiça, por meio do endereço eletrônico transparencia@mj.gov.br, correio ou peticionamento eletrônico no portal do Ministério da Justiça.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA