Portaria nº 290, de 29 de setembro de 2016
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 290, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
Disciplina a implantação, a promoção e o acompanhamento de Redes de Conhecimento relevantes ao aprimoramento da governança digital na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, inciso XVII, alínea "j", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o art. 12 do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º A implantação, a promoção e o acompanhamento de Redes de Conhecimento relevantes ao aprimoramento da governança digital na administração pública federal direta, autárquica e fundacional ficam disciplinados nos termos desta Portaria.
Art. 2º São consideradas Redes de Conhecimento relevantes ao aprimoramento da governança digital na administração pública federal direta, autárquica e fundacional qualquer arranjo social aberto que permita a interação entre pessoas, independentemente se estruturadas como comunidade de prática, mídia social, grupo de correio eletrônico ou forma diversa, que tenha como finalidades:
I - gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências;
II - formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais;
III - discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação; e
IV - prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital, o fornecimento de informações e a participação social por meios digitais.
§1º As Redes de Conhecimento de que trata esta Portaria serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado.
§2º A critério da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (STI/MP), poderão ser consideradas como Redes de Conhecimento as que se referirem a pelo menos um dos seguintes assuntos:
a) governança digital;
b) governo aberto;
c) dados abertos;
d) serviços públicos digitais;
e) participação social;
f) software livre e software público;
g) interoperabilidade;
h) acessibilidade;
i) gestão do conhecimento;
j) gestão da informação;
k) preservação digital;
l) segurança da informação e comunicações;
m) inovação em tecnologia da informação e comunicações;
n) computação em nuvem;
o) cidades inteligentes;
p) tecnologias educacionais; e
q) outros assuntos estabelecidos pela Comissão de Coordenação do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo federal (SISP).
§3º A STI/MP identificará Redes de Conhecimento consideradas relevantes existentes ou promoverá a implantação de novas Redes que se enquadrem no disposto no caput deste artigo, divulgando-as no Portal de Governo Eletrônico (www.governoeletronico.gov.br) .
Art. 3º A STI/MP poderá estabelecer regras complementares a esta Portaria, mediante publicação de ato específico, observadas as diretrizes pertinentes fixadas pela SISP
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
[Publicada no DOU Nº 189, de 30 de setembro de 2016 – seção 1]