Portaria nº 28, de 28 de outubro de 2015
MINISTERIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA nº 28, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
O DIRETOR DA CASA DE OSWALDO CRUZ no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere a Portaria Fiocruz-PR no 1.178, de 25/09/2015, Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no artigo 5o, incisos V, X e XXXIII; Considerando a Lei no 8.159, de 08 de janeiro de 1991, nos artigos 1o, 6o e 25; Considerando a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, nos artigos 31, caput e §2o, e 34; Considerando a Portaria MS/GM no 2.376 de 15 de dezembro de 2003 no artigo 232, inciso I, alíneas a) b) c) d) e e); Considerando a Portaria MS/GM no 1.583 de 19 de julho de 2012, nos artigos 31, 32, inciso II, 33, inciso II, e 34 §4º; Considerando o parecer no 20/2015/CCC/PF/FIOCRUZ/PGF/AGU da Procuradoria Federal junto à Fiocruz, de 13 de agosto de 2015 constante do processo administrativo no 25067.000100/2015-87, resolve:
1. PROPÓSITO: Reconhecer a importância e autorizar o acesso às informações contidas nos prontuários de pacientes reunidos na Seção Hospital Evandro Chagas (atual Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - INI) do Fundo Instituto Oswaldo Cruz, recolhidos ao Departamento de Arquivo e Documentação da Casa de Oswaldo Cruz, para a pesquisa científica e a recuperação de fatos históricos de maior relevância
2. OBJETIVO:Estabelecer procedimentos e responsabilidades para o acesso aos prontuários de pacientes.
3.PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ACESSO:
3.1 - Para que seja autorizado o acesso aos prontuários objeto desta portaria deverá ser encaminhada solicitação de acesso contendo:
3.1.1) Qualificação completa do solicitante, nacionalidade, filiação, data de nascimento, identidade, CPF, endereços particular e profissional;
3.1.2) A descrição exata do que deseja acessar;
3.1.3) A finalidade do acesso as informações desejadas, ou seja, o uso que será dispensado a essas informações;
3.1.4) Esclarecimento do porquê essas informações são necessárias para se alcançar a finalidade indicada;
3.1.5) O tempo estimado para finalizar a pesquisa no acervo.
3.2 - A solicitação deverá ser acompanhada de um Termo de Compromisso e Responsabilidade no qual o solicitante assume o compromisso de:
3.2.1) Submeter-se a todas as exigências, procedimentos e regras definidas pela Casa de Oswaldo Cruz para acesso aos documentos de seu arquivo;
3.2.2) Utilizar as informações acessadas exclusivamente para os fins indicados no Termo de Compromisso e Responsabilidade;
3.2.3) Não reproduzir, divulgar ou compartilhar informações que permitam identificar a pessoa, titular dos dados acessados que constem nos prontuários.
3.2.3.1) Quando houver necessidade de individualização da informação o solicitante deverá fazê-lo de maneira que se torne impossível a identificação de seu titular;
3.2.4) Citar o acervo como fonte;
3.2.5) Entregar ao Departamento de Arquivo e Documentação um extrato da versão final do trabalho com todas as indicações e usos das informações acessadas, e
3.2.6) Assumir a responsabilidade pelos resultados danosos que por ação ou omissão resultem do acesso às informações indicadas.
3.3 - A Solicitação de Acesso, datada e assinada deverá ser entregue em 01 via original ao Departamento de Arquivo e Documentação da Casa de Oswaldo Cruz instruída com:
3.3.1) Termo de Compromisso e Responsabilidade;
3.3.2) Declaração da instituição de pesquisa ou Programa de Pós-Graduação a que o solicitante esteja vinculado;
3.3.3) Cópia do projeto de pesquisa;
3.3.4) Cópia do documento de identidade e do CPF;
3.3.5) Cópia do parecer com decisão favorável emitido por um Comitê de Ética em Pesquisa no que lhe compete.
3.4 - A solicitação deverá ser protocolada no DAD/COC/FIOCRUZ e será encaminhada para despacho do Diretor da COC/FIOCRUZ
3.4.1) Em caso de deferimento, o solicitante será encaminhado para a sala de consulta do DAD/COC/FIOCRUZ onde tomará conhecimento das regras e procedimentos para consulta aos documentos.
4. DO PEDIDO DE RECURSO
4.1) Em caso de indeferimento, o solicitante poderá interpor recurso para decisão do Presidente da FIOCRUZ, que analisará o cumprimento das exigências desta portaria e os motivos da decisão denegatória do Diretor da COC/FIOCRUZ para uma decisão final.
5. DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente da Fiocruz. A Portaria na íntegra e seus anexos (Modelo de solicitação de acesso e Modelo de Termo de Compromisso e Responsabilidade) estão disponíveis no link: http://www.coc.fiocruz.br/index.php/patrimonio-cultural/acervo-arquivistico
6.VIGÊNCIA: A presente portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ELIAN DOS SANTOS
[Diário Oficial da União, seção 1, de 16 de novembro de 2015]