Portaria nº 259, do Ministério da Cultura, de 2 de setembro de 2004
MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 259, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, Interino, no uso de suas atribuições, previstas no art. 87 da Constituição Federal combinado com o art. 27 - VI da Lei 10.683 de 28 de maio de 2003, considerando a importância da preservação do patrimônio documental brasileiro para o desenvolvimento da nação, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO.
Art. 2º O Comitê tem como objetivo assegurar a preservação das coleções documentais de importância mundial, por meio de seu registro na lista do patrimônio documental da humanidade, democratizar o seu acesso e criar a consciência sobre a sua importância e a necessidade de preserva-lo.
Art. 3º O Comitê tem as seguintes atribuições:
I - Promover os objetivos do Programa Memória do Mundo da UNESCO, de acordo com suas diretrizes, que visam assegurar a preservação e o acesso ao patrimônio documental e bibliográfico de importância mundial.
II - Trabalhar em consonância com o Comitê Regional da América Latina e Caribe, para o Programa Memória do Mundo, por meio do Representante do Brasil neste Comitê, na preservação e nominação das Coleções do Brasil e da região.
III - Realizar reuniões nas regiões do país, com o apoio do Ministério da Cultura, para que os objetivos do Programa Memória do Mundo e as ações do Comitê possam ser disseminados e discutidos em todo o Brasil.
IV - Identificar, avaliar e selecionar documentos e coleções de importância mundial para que sejam encaminhados aos registros do Programa Memória do Mundo em seus três níveis: Nacional, Regional da América Latina e do Caribe com o Mundial.
V - Supervisionar os projetos e atividades nacionais que estejam dentro do escopo do Programa.
VI - Apoiar os órgãos competentes na formulação de políticas nacionais que permitam definir, registrar, salvaguardar e dar acesso ao patrimônio arquivístico e bibliográfico do Brasil.
VII - Propor mecanismos que favoreçam a Cooperação, a difusão e o intercâmbio da informação sobre a conservação do patrimônio documental e bibliográfico do País.
VIII - Promover junto aos órgãos públicos e entidades da Administração Pública do País e de Instituições Privadas, a conscientização para a salvaguarda do Patrimônio documental e bibliográfico do Brasil, considerando parte essencial de nosso patrimônio cultural.
IX - Elaborar o Regulamento do Comitê e submetê-lo à aprovação do Ministério da Cultura.
Art. 4º Da Composição:
I - A composição do Comitê estará limitada a 17 (dezessete) membros.
II - O Comitê Nacional do Brasil será formado pela representante do Brasil no Comitê Regional da América Latina e Caribe e pelas Instituições e segmentos seguintes:
1. Arquivo Nacional
2. Comissão Nacional da Unesco - IBECC/MRE
3. Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
4. Fundação Biblioteca Nacional
5. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
6. Ministério da Cultura
7. Arquivos audiovisuais
8. Arquivos eclesiásticos
9. Arquivos militares
10. Arquivos municipais / estaduais
11. Arquivos privados
12. Associações de ensino e pesquisa.
III - O Comitê será integrado, ainda, por dois membros especialistas de renomado conhecimento, que serão convidados por sua atuação na área de preservação do Patrimônio Documental Brasileiro.
IV - Os trabalhos do Comitê são dirigidos por uma Mesa-Diretora composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator, que serão eleitos entre os profissionais indicados para compor o Comitê.
V - O mandato dos membros do Comitê é de dois anos, podendo ser renovado de acordo com o regulamento do Comitê a ser elaborado.
VI O trabalho no Comitê é totalmente voluntário, não sendo recebida nenhuma remuneração pela participação do profissional.
Art. 5º O funcionamento do Comitê está vinculado à existência do Programa Memória do Mundo da UNESCO.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
[Publicado no Diário Oficial da União de 06 de setembro de 2004]