Portaria nº 252, de 30 de dezembro de 2015
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA Nº 252, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Estabelece os procedimentos para transferência ou recolhimento de acervos arquivisticos públicos, em qualquer suporte, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para o Arquivo Nacional.
O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011, e Considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados, Considerando o disposto no art. 19 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que trata da entrada de documentos arquivísticos públicos de âmbito federal no Arquivo Nacional,
Considerando a Resolução nº 2 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, de 18 de outubro de 1995, que dispõe sobre as medidas a serem observadas na transferência ou no recolhimento de acervos documentais para instituições arquivísticas públicas, e Considerando a Resolução nº 24 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, de 3 de agosto de 2006, que estabelece diretrizes para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas públicas,
Considerando a Resolução nº 39 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, de 29 de abril de 2014, que estabelece diretrizes para a implementação de repositórios arquivísticos digitais confiáveis para o arquivamento e manutenção de documentos arquivísticos digitais em suas fases corrente, intermediária e permanente, dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR. [Redação dada pela Resolução nº 43 de 4 de setembro de 2015],RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer nos anexos a esta Portaria, os procedimentos para transferência ou recolhimento para o Arquivo Nacional de acervos arquivísticos públicos, em qualquer suporte, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
§ 1º. Os anexos referidos no caput deste artigo encontram-se disponíveis, para consultas e cópias, no sítio eletrônico do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal: www.siga.arquivonacional.gov.br
§ 2º As atualizações dos Anexos referidos no parágrafo anterior serão igualmente publicadas no sítio eletrônico: www.siga.arquivonacional.gov.br.
Art. 2º Para fins desta Portaria consideram-se:
I - Transferência: passagem dos documentos produzidos e recebidos pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, de seus arquivos correntes (ou setoriais) para o arquivo intermediário, com guarda temporária no Arquivo Nacional, em sistema de parceria, assegurado a estes o direito de acesso e consulta, inclusive sob a forma de empréstimo, por meio de solicitação formal ao Arquivo Nacional. A consulta de terceiros, excetuando-se os casos previstos em lei, somente será permitida mediante expressa autorização do órgão ou entidade transferidor (a).
II - Recolhimento: passagem para a guarda permanente no Arquivo Nacional de documentos produzidos e recebidos por órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, sendo assegurado ao Arquivo Nacional promover o acesso, a divulgação e a publicação de quaisquer documentos do acervo recolhido. Exceto nos casos estabelecidos em lei e em acordos firmados entre organizações nacionais e internacionais será autorizado o empréstimo de originais.
Art. 3º O Arquivo Nacional do Ministério da Justiça poderá, expedir orientações complementares aos dispositivos desta Portaria e promover atualizações dos Anexos.
Art. 4º - Os casos omissos serão dirimidos por acordo entre as partes.
Art. 5º - Revoga-se a Instrução Normativa AN Nº 1, de 18 de abril de 1997.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JAIME ANTUNES DA SILVA