Portaria nº 2.758, de 18 de novembro de 2013
Institui o Processo Eletrônico de Compras (PEC) no âmbito do Ministério da Saúde.
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Art. 16. O tratamento arquivístico, inclusive a eliminação de documentos e processos eletrônicos, observará os procedimentos de gestão documental adotados no âmbito do Ministério da Saúde.
§ 1º A gestão de documentos eletrônicos orienta-se pelos critérios da integridade e da disponibilidade das informações produzidas e custodiadas pelo Ministério da Saúde, respeitados os requisitos legais e os princípios de segurança da informação.
§ 2º Ato específico definirá plano de preservação de documentos eletrônicos.
§ 3º A eliminação de documentos e processos eletrônicos será realizada após a aprovação pelo Arquivo Nacional, conforme procedimento previsto na legislação vigente.
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Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 nov. 2013. Seção 1, p. 23