Portaria n º 16, de 25 de janeiro de 2017
MINISTERIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA N º 16, DE 25 DE JANEIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL , no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 22, inciso XIII, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011, e tendo em vista o art. 67, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
CONSIDERANDO a Portaria nº 34, de 25 de março de 2010, que aprova o Programa Permanente de Preservação e Acesso a Documentos Arquivísticos Digitais do Arquivo Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a Versão 2.0, de 2016, da Política de Preservação Digital a ser adotada no Arquivo Nacional para recebimento, armazenamento, preservação e acesso aos documentos arquivísticos digitais sob custódia da instituição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Ricardo Marques
Diretor-Geral do Arquivo Nacional
Boletim Interno nº 01/2017 – Período de 16 a 31/01/2017 – Publicado em 01/02/2017.
[Política de Preservação Digital Versão 2.0, de 2016 http://www.arquivonacional.gov.br/images/conteudo/artigos/AND_Politica_Preservacao_Digital_v2.pdf].