Portaria Interministerial nº 205, de 13 de maio de 2009
PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
CASA CIVIL
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 205, DE 13 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a realização de chamada pública para apresentação de documentos ou informações produzidos ou acumulados sobre o regime político que vigorou no período de 1º de abril de 1964 a 15 de março de 1985
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA JUSTIÇA, DA DEFESA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover amplo acesso às fontes de informação e de conhecimento sobre o regime político que vigorou no período de 1º de abril de 1964 a 15 de março de 1985;
CONSIDERANDO a possível existência de documentos pertinentes ao período sob a posse de pessoas físicas ou jurídicas, servidores públicos e militares;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica determinada a realização de chamada pública para entrega de documentos e registro de informações referentes ao período de 1º de abril de 1964 a 15 de março de 1985, e cujo conteúdo:
I - diga respeito a toda e qualquer investigação, perseguição, prisão, interrogatório, cassação de direitos políticos, operação militar ou policial, infiltração, estratégia e outras ações levadas a efeito com o intuito de apurar ou punir supostos ilícitos ou envolvimento político oposicionista de cidadãos brasileiros e estrangeiros;
II - seja referente a atos de repressão a opositores ao regime que vigorou no País de 1º de abril de 1964 a 15 de março de 1985; ou
III - inclua informação relacionada a falecimentos ou possível localização de corpos de desaparecidos políticos.
Art. 2º A presente chamada terá início com a publicação de edital pelo Arquivo Nacional, cujo texto observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - as informações ou documentos a que se refere esta Portaria poderão ser apresentados, perante o Arquivo Nacional, por qualquer pessoa que os detenha, inclusive servidores públicos e militares;
II - respeito ao anonimato daqueles que prestarem informações ou apresentarem os documentos;
III - será facultado o acesso público às informações e documentos recebidos pelo Arquivo Nacional, ressalvados os casos de sigilo previstos na legislação em vigor;
IV - o edital de chamada pública deverá disciplinar os procedimentos para a coleta das informações e documentos, admitida a sua apresentação por qualquer meio, e para sua remessa ao Arquivo Nacional, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e
V - o Arquivo Nacional adotará as providências necessárias para que se dê ampla publicidade ao edital de chamada pública junto aos meios de comunicação.
Art. 3º O edital mencionado no art. 2º será publicado no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Jorge Armando Felix
Tarso Genro
Nelson Azevedo Jobim
Celso Luiz Nunes Amorim
José Antonio Dias Toffoli
Paulo de Tarso Vannucchi
[Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2009, nº 90, Seção 1, p.2]