Lei nº 14.846, de 24 de abril de 2024
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.
Publicado em
25/04/2024 09h48
Atualizado em
25/04/2024 09h49