Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.
Publicado em
16/11/2020 11h47
Atualizado em
18/01/2022 12h32