Sobre a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos
A composição da Câmara Técnica incluiu os seguintes especialistas:
- Carlos Augusto Silva Ditadi, do Arquivo Nacional;
- Vanderlei Batista dos Santos, da Câmara dos Deputados;
- Humberto Celeste Innarelli, do Arquivo Edgard Leuenroth do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (AEL/IFCH/Unicamp);
- Pablo Soledade Almeida Santos, consultor; e
- Rodrigo de Freitas Nogueira, da Universidade de Brasília.
A reunião de instalação e início das atividades ocorreu em 17 de agosto de 2020. Posteriormente, a Portaria nº 122, de 1º de dezembro de 2020, prorrogou por 90 (noventa) dias, a partir de 10 de novembro de 2020, a vigência dessa câmara técnica consultiva.
Durante a 99ª Reunião Plenária Ordinária do CONARQ, o coordenador da Câmara Técnica Consultiva, Carlos Augusto Silva Ditadi, apresentou o relatório e a proposta de diretrizes para a digitalização de documentos de arquivo, conforme disposto no Decreto nº 10.278/2020. A aprovação do trabalho foi formalizada pela publicação da Resolução nº 48, de 10 de novembro de 2021, que estabelece diretrizes e orientações para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos sobre os procedimentos técnicos a serem observados no processo de digitalização de documentos públicos ou privados.
O trabalho foi fruto do esforço da Câmara Técnica Consultiva instituída pela Portaria nº 120, de 28 de julho de 2020, que se dedicou a definir diretrizes e procedimentos técnicos em conformidade com o Decreto nº 10.278/2020.