Sobre a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos
Publicado em
21/09/2020 19h08
Atualizado em
19/12/2022 14h15
A primeira Câmara Técnica Consultiva do CONARQ foi criada pela Portaria do CONARQ nº 120, de 28 de julho de 2020, com a finalidade de propor diretrizes e os procedimentos técnicos que deverão ser adotados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR para implementação do disposto no Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, que "Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais”.
Ela é composta pelos especialistas Carlos Augusto Silva Ditadi, do Arquivo Nacional, Vanderlei Batista dos Santos, da Câmara dos Deputados, Humberto Celeste Innarelli, do Arquivo Edgard Leuenroth do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (AEL/IFCH/Unicamp), Pablo Soledade Almeida Santos, consultor, e Rodrigo de Freitas Nogueira, da Universidade de Brasília.
A reunião de instalação e início dos trabalhos aconteceu em 17 de agosto.
A Portaria do CONARQ nº 122, de 1º de dezembro de 2020, prorrogou por 90 (noventa) dias, a partir do dia 10 de novembro de 2020, a vigência desta câmara técnica consultiva.