Com a finalidade de elaborar diretrizes para instituições arquivísticas, serviços arquivísticos e atuação dos profissionais de arquivo em relação à aplicação da LGPD
A Câmara Técnica Consultiva com a finalidade de elaborar diretrizes para instituições arquivísticas, serviços arquivísticos e atuação dos profissionais de arquivo em relação à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018), instituída no âmbito do CONARQ através da Portaria nº 132, de 11 de novembro de 2021, sendo prorrogada pela Portaria do CONARQ nº 134, de 21 de março de 2022 e novamente prorrogada pela Portaria do CONARQ nº 137, de 19 de julho de 2022.
Tem como objetivos propor diretrizes e orientações quanto a:
I - Instrumentos para o tratamento de dados pessoais contidos em documentos arquivísticos com vistas à adequação à LGPD;
II - Procedimentos para arquivamento de dados pessoais;
III - Procedimentos para acesso aos documentos arquivísticos que contenham dados pessoais em arquivos públicos ou privados;
IV - Medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, contidos em documentos arquivísticos, de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
V - Procedimentos aptos a garantir o direito dos titulares de dados pessoais contidos em documentos arquivísticos.
Esta nova CTC é composta pelos seguintes membros: I - Carlos Alexandre Böttcher, doutor em Direito Civil, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que a coordenará; II - André Freire da Silva, conselheiro do CONARQ, representante do Poder Legislativo Federal; arquivista, analista legislativo, advogado, Diretor do Centro de Documentação e Informação (CEDI) da Câmara dos Deputados; III - Cíntia Aparecida de Moura e Silva, conselheira do CONARQ, representante do Poder Executivo Federal; arquivista do Ministério da Economia; IV - Daniel Beltran Motta, arquivista, analista nível superior do Departamento de Gestão e Segurança da Informação e Data Protection Officer - DPO da Eletrobras; e V - Lenora de Beaurepaire da Silva Schwaitzer, arquivista, doutora em História, Política e Bens Culturais; professora da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
A proposta da CTC foi apreciada e aprovada pelo plenário do Conarq em sua 104ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2022. O resultado desta aprovação foi formalizado por meio da publicação da Resolução nº 54, de 8 de dezembro de 2023, que "estabelece diretrizes e regras para a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aos arquivos permanentes custodiados por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado".